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Quais Os Requisitos Da Reclamaço Trabalhista?

Quais os requisitos da reclamação trabalhista?

Requisitos do Art. 840 da CLT para reclamação

  • Endereçamento. O endereçamento é a primeira informação que deve constar na petição trabalhista. ...
  • Qualificação do reclamante. ...
  • Qualificação do réu. ...
  • Exposição dos fatos. ...
  • Exposição do Direito. ...
  • Pedidos. ...
  • Data e assinatura.

Como elaborar um processo trabalhista?

Requisitos da petição inicial trabalhista

  1. a designação do juízo;
  2. a qualificação das partes;
  3. a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio;
  4. o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor;
  5. a data;
  6. a assinatura do reclamante ou de seu representante.

Como faço para entrar com ação trabalhista?

A Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT garante o direito das partes de realizarem a reclamação trabalhista por própria conta em primeira e segunda instância, ou seja, na Justiça do Trabalho perante as Varas do Trabalho e no Tribunal Regional do Trabalho.

Qual o prazo para entrar com uma ação trabalhista?

Início do prazo de 5 anos para pleitear os direitos trabalhistas. Já sabemos que o prazo para ingressar com a ação trabalhista é de 2 anos a contar da extinção do contrato de trabalho.

Como regra geral a competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado reclamante ou reclamado prestar serviços ao empregador ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro?

651, caput, da CLT: “A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro”.

É da competência da Justiça do Trabalho exceto?

é competência das Varas do Trabalho processar e julgar os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice. ... compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, exceto quando se trata de entes de direito público externo.

Quais as competências do Código Civil?

A competência é dividida por Neves em diferentes espécies, as quais o autor arrola como: competência em razão do valor da causa, competência em razão da matéria, competência em razão da pessoa, competência territorial e competência funcional.