Quando houver indícios de autoria ou de participação de um dos seguintes crimes: homicídio doloso, sequestro ou cárcere privado, roubo, extorsão ou extorsão mediante sequestro, estupro, epidemia ou envenenamento de água ou alimento, quadrilha, genocídio, tráfico de entorpecentes ou crime contra o sistema financeiro.
A decretação de prisão temporária é cabível quando houver fundadas razões de autoria e participação em qualquer crime doloso punível com pena privativa de liberdade superior a quatro anos de reclusão e quando for imprescindível às investigações do inquérito policial.
Quais são os requisitos para a decretação da prisão temporária?
Por exemplo, se o indiciado for preso às 22h do dia 01/05, tendo sido a sua prisão temporária decretada por 5 dias, a contagem do prazo vai incluir o dia 01/05, ainda que o indiciado tenha ficado preso por apenas 2h nesse dia. Em se tratando de prazo penal, a contagem deve observar o art. 10, caput, do CP.
É regulamentada pela Lei 7.
Conforme o artigo 172 do Código de Processo Civil, os mandados judiciais decorrentes de processos cíveis podem ser cumpridos no período que vai das 6 horas da manhã até as 8 horas da noite, de segunda a sábado.
Impossível ao cidadão que não tenha acesso restrito saber com exatidão se existe mandado de prisão expedido, apesar da maioria constar no sistema. Para tanto, a análise em questão pode ser feita através do site http://www.cnj.jus.br/bnmp, do CNJ.
No dia a dia, o oficial de justiça atua como um auxiliar no Tribunal de Justiça nas esferas municipal, estadual e federal. Por isso, é encarregado de atividades operacionais e em campo, como cumprir ordens do juiz e executar prisões, citações, apreensão judicial de bens e entrega de mandados.
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Os mandados são batizados ou nominados, conforme seu conteúdo (citação, intimação etc.), de forma que assim se denominam: 'Mandado de Citação', 'Mandado de Intimação', 'Mandado de Intimação e Citação', 'Mandado de Penhora' etc.
1. Conferir o despacho judicial ou a ordem do Gerente da Secretaria, quando autorizado pelo Juiz de Direito a expedição do mandado, no ato de recebimento dos autos do processo, observando se a determinação e o ato não foram cumpridos em oportunidade anterior.
Para sociedade: *Portal do https://www.seucriminalista.com/consulta-mandado-internet a consulta assegura o direito de acesso de qualquer pessoa que queria consultar os mandados de prisão. Porém, somente estarão disponíveis os mandados com situação “Aguardando Cumprimento” e que ainda estão vigentes.
Para consultar os dados, a pessoa precisa baixar o aplicativo Sinesp Cidadão (o mesmo que permite consultar placas de veículos roubados). Ele é gratuito. Entre as opções está o “Mandados de Prisão”. Basta clicar, digitar os dados da pessoa, como nome completo ou número do documento.