Na ficha Bens e Direitos, abra um campo "novo" para informar o carro roubado. Escolha a opção código 21 (Veículo automotor terrestre). Informe o Renavam e, no campo Discriminação, informe todos os dados do automóvel, além do CPF ou CNPJ de quem você comprou.
Se o proprietário de um carro, caminhão ou moto teve seu veículo roubado, furtado ou firmado como “perda total”, deve deixar o campo “Situação em em branco e, no quadro “Discriminação”, informar o incidente, bem como o valor de indenização recebido da seguradora, se for o caso.
Se você possui um carro, moto ou outro veículo motorizado e está obrigado a fazer o Imposto de Renda 2021, precisa informar a posse desse veículo na ficha de "Bens e Direitos" da declaração. Deve ser declarado veículo de qualquer valor, mesmo que ele seja velho e tenha preço baixo no mercado.
A declaração da indenização do seguro A declaração deve ocorrer na ficha de 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis', sendo que essa regra é válida para todo tipo de seguro. Porém, isso só ocorre quando o valor pago pela seguradora não supera o valor do bem, não indicando um novo rendimento.
No programa do imposto de renda 2020, as indenizações de seguro devem ser informadas na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, sob o código 03 - Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada ...
A quantia deve ser ser colocada na ficha de “rendimentos isentos e não tributáveis” sobre o código 3, que trata do capital de apólices de seguro ou pecúlio pago em razão da morte do segurado, que é o tipo de declaração que deve ser feita pelo recebimento de indenização paga pelo seguro de vida.
Importante deixar claro que as indenizações judiciais por danos morais não são tributáveis para o imposto de renda, mas devem constar na declaração na aba de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Informe o nome e CNPJ da empresa e o valor recebido. No nosso exemplo, o valor é de R$ 15 mil. Clique em "OK" para concluir o preenchimento. A indenização por dano moral deve entrar na mesma ficha de "Rendimentos isentos", mas utilizando outro código: "26 - outros".
O Idec esclarece que o associado deve declarar o valor líquido recebido em 2020 em cada processo judicial que fazia parte no campo "Rendimentos Isentos e não Tributáveis" e preencher os dados no campo “outros”, informando o número do processo e a vara que tramitou o processo (dados disponíveis na prestação de contas ...
Acidentes de trabalho A indenização e os proventos de aposentadoria ou reforma recebidos em decorrência de acidente de trabalho são isentos. Contudo, a pensão paga aos dependentes em função do falecimento da pessoa acidentada é tributável.
- Não incide imposto de renda sobre correção monetária - fenômeno que não traduz acréscimo patrimonial. - A apreciação da ocorrência de distribuição disfarçada de lucros conduz ao reexame da (Súmula 7). - Não incide imposto de renda se o contribuinte tem direito adquirido à isenção.
As quantias especificadas como verbas indenizatórias e isentas de imposto de renda, como FGTS, aviso-prévio não trabalhado, entre outras, devem ser declaradas em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Para consultar a situação da declaração, o contribuinte precisa estar cadastrado no portal do e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte. Também é preciso gerar um código de acesso para você, que pode ser criado nesta página da Receita.
É obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis (como salário) que, somados, passaram de R$ em 2020. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como de poupança ou saque do FGTS) de mais de R$ 40 mil também precisa enviar.
Precisa declarar o Imposto de Renda 2021 quem:
Os valores recebidos a título de indenização devem ser declarados na aba de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. O campo de preenchimento varia de acordo com o tipo de indenização. Se ela ocorreu em virtude de um acidente de trabalho ou uma demissão, por exemplo, deverá ser declarada na linha 04.
E o valor total pago como honorários advocatícios é informado na ficha Pagamentos efetuados. Em se tratando de ação trabalhista deverá ser utilizado o código 61. Caso seja outro tipo de ação judicial, deverá ser utilizado o código 60, ou então 62, caso se trate de honorários que não envolvam ações judiciais.