Para atuar como Responsável Técnico na área de alimentos, o profissional deve consultar seu Conselho Profissional e o órgão público em que o estabelecimento produtor de alimentos está (ou será) registrado ou licenciado.
O QUE É RESPONSABILIDADE TÉCNICA (RT)? É a atribuição concedida pelo CRN ao Nutricionista habilitado, que assume o compromisso profissional e legal na execução de suas atividades, compatível com a formação e os princípios éticos da profissão, visando à qualidade dos serviços prestados à sociedade.
Para que serve a CRT? A Certificação de Responsabilidade Técnica é o documento que comprova que projetos ou serviços técnicos de Museologia possuem um responsável devidamente habilitado e com situação regular perante oConselho para realizar tais atividades.
CÓPIA DE DOCUMENTO QUE AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DOS CURSOS DE ENFERMAGEM (em casos de ART para instituições de Ensino Médio Profissionalizante).
Pessoas jurídicas que estiverem em dia com CRBM-1 poderão obter o certificado de responsabilidade técnica do exercício diretamente no site www.crbm1.gov.br, em “Área do Biomédico”.
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Há garantia de que a TRT é válida? A ART foi substituída pela TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) e deverá ser emitido pelo Profissional conforme orientações do CFT e dos CRTs.
O (A) Enfermeiro(a) Responsável Técnico é o responsável pelo planejamento, organização, direção, coordenação, execução e avaliação dos Serviços de Enfermagem da empresa / instituição onde estes são executados (Resolução Cofen nº 509/2016).
A Vara do Trabalho é a primeira instância das ações de competência da Justiça do Trabalho, sendo competente para julgar conflitos individuais surgidos nas relações de trabalho. Tais controvérsias chegam à Vara na forma de Reclamação Trabalhista.
Art. 2º As Varas do Trabalho criadas por esta Lei serão implantadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, na medida das necessidades do serviço e da disponibilidade de recursos orçamentários, em consonância com o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
O processo trabalhista conta com 5 etapas: petição inicial, audiências, sentença, recursos e execução. Nossa intenção não é explicar cada uma delas, mas como elas foram alteradas pela reforma, motivo pelo qual apenas mencionaremos seus pontos essenciais brevemente na sequência.
Acesse o site do Tribunal Superior do Trabalho; Clique no campo “Institucional”, role a página e procure pelo campo “Justiça do trabalho – TRT”; Basta procurar pelo TRT na região que deseja e clicar.
Para consultar um processo trabalhista, acesse o link http://www.tst.jus.br/processos-do-tst.
Consulta ao número único do processo