O nome empresarial obedecerá aos princípios da veracidade e da novidade.” O Código Civil, em seu Art. 1.
O princípio da veracidade tem como objetivo preservar os terceiros que lidam com a sociedade, e não sejam enganados pela sugestões do nome, não se pode indicar uma atividade que não seja exercida.... O princípio da novidade/ especialidade, como disposto no art.
De acordo com o princípio da propriedade industrial, o registro da empresa na Junta Comercial ou no cartório competente garante a exclusividade no uso do nome comercial (razão social), mas não garante a proteção no uso da marca ou nome de fantasia.
Assim, em princípio, a proteção é estadual e para que a proteção seja de âmbito nacional é necessário que o registro do nome empresarial seja feito de acordo com a lei especial. Art. 1.
É plenamente possível que existam duas empresas com nomes iguais, desde que sejam observados determinados requisitos. De acordo com a Lei da Propriedade Industrial – LPI, a Lei n.º 9.