Conforme as leis tem-se como penalidade a advertência verbal, multa, censura, suspensão do exercício profissional e a mais grave de todas que é a cassação do direito ao exercício profissional.
Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências. 2º – O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos serviços de Enfermagem. ...
Os principais direitos do profissional de enfermagem
LEI No 7.
Após quase trinta anos de luta da Associação Brasileira de Enfermagem, foi promulgada a Lei Federal n.º 5.
É competência do Conselho Federal de Enfermagem, conforme a Lei nº 5.
Para cada profissão regulamentada é criado um Conselho Federal com sede em Brasília ou alguns antigos com sede na cidade do Rio de Janeiro (ex-capital) e escritório em Brasília. Também existem em cada estado os conselhos regionais ou conselhos que abrangem mais de um estado.