Espécies de Poder Constituinte Por seu turno, o Poder Constituinte Derivado possui sua subdivisão classificada em: reformador; decorrente; e revisor. Abordaremos detalhadamente cada espécie e suas subdivisões, quando houver, no transcorrer deste trabalho.
Poder Constituinte Derivado Decorrente Trata-se do poder de cada Estado-Membro (unidade federativa) em criar a sua própria Constituição estadual, sendo, todavia, respeitada a supremacia da Constituição Federal.
Assim, segundo a concepção atual, em sociedades que se autodenominam democráticas, haverá titularidade ilegítima do Poder Constituinte Originário quando sua fonte não advir soberanamente do povo, visto que ele é o detentor do poder político.
Precursor dos estudos sobre referido poder foi o abade Emmanuel Joseph Sieyès, autor de um panfleto divulgado às vésperas da Revolução Francesa intitulado “Qu'est-ce que le Tiers État?
A concepção jurídica de Constituição contrapõe-se, frontalmente, à posição sociológica defendida por Ferdinand Lassalle. Hans Kelsen considera a Constituição uma norma jurídica pura, puro dever-ser, sem qualquer conotação sociológica, política ou jurídica.
A Constituição de um país deve servir de alicerce para toda a ordem jurídica vigente, deve ser considerada uma fonte criadora do Estado de Direito. Entendida desta maneira, a Constituição deixa de ser mera folha de papel, para se transformar também em um fator real de poder.