A Lei conhecida como Lei Maria da Penha, ganhou este nome em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, que foi uma das muitas mulheres brasileiras que sofreu violência doméstica. Em 1983, o marido por duas vezes, tentou assassiná-la.
A Lei que recebeu o nome de “Lei Maria da Penha”, foi fruto da organização do movimento feminista no Brasil que desde os anos 1970 denunciava as violências cometidas contra as mulheres (violência contra prisioneiras políticas, violência contra mulheres negras, violência doméstica, etc.)
Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. § 1o A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.
Possibilidades de solicitar em processos criminais e cíveis: Assim, nas comarcas onde não existir Juizado Especial de Violência Doméstica a medida protetiva pode ser solicitada também nas ações de família (como divórcio, separação), e também através da justiça criminal em um processo crime.
Como fazer o pedido– Basta acessar na parte "Serviços Online" no site do Tribunal de Justiça e clicar em "Protetivas On-line", que é o último serviço listado. Após acessar, a mulher deve criar um login (ex: nome. sobrenome), inserir uma senha de 8 dígitos e informar um e-mail.
Para usar o aplicativo, basta entrar no link (maria-penha-virtual.tjrj.jus.br), preencher um formulário com seus dados pessoais, dados do agressor e contar sobre a agressão sofrida, podendo anexar foto e áudio como meio de prova e, de acordo com o caso, escolher a(s) medida(s) protetiva(s) nos termos da Lei Maria da ...