Para o inquilino declarar o valor pago a título de aluguel no Imposto de Renda é bem mais simples do que para quem aluga o imóvel. Basta acessar o menu “Pagamentos Efetuados”, dentro do programa gerador da declaração. Dentro dessa opção, selecione o código 70, que é para aluguéis de imóveis.
“O ideal para quem é informal é fazer o Carnê Leão. Quem está no limite do Carnê Leão [recebeu menos de R$ 1.
No caso do vendedor que não possui empresa e atua como autônomo, o cálculo do Imposto de Renda é feito de acordo com a Tabela do IR da Receita Federal, que pode variar de 7,5% e 27,5%. E, se o profissional estiver recolhendo corretamente as suas taxas, deve ainda somar mais 20% referentes ao INSS.
Profissionais liberais são obrigados a informar na declaração do Imposto de Renda o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços. Nesse caso, cada cliente que efetuou pagamento deve ser informado individualmente, com a indicação do número do documento.
Para estes casos, a declaração dos valores é feita diretamente na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”, na guia “Outras Informações” > “Aluguéis”. Os valores de DARFs pagos devem ser indicados na coluna “DARF Pago”.
Informe os valores recebidos na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Física, mês a mês. (Reprodução da publicação no Correio Braziliense de 19/03/2019). Resposta do CFC: Sim, o contribuinte deve declarar um bem todas as vezes em que ele fizer a declaração.