Entes, Entidades ou Pessoas: são as pessoas jurídicas integrantes da estrutura da Administração Direta e Indireta. Os Entes Políticos – União, Estados, Distrito Federal e Municípios (todas com personalidade jurídica de Direito Público).
Entidades políticas são pessoas jurídicas de direito público interno, que no Brasil são: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. As entidades políticas possuem a característica principal de gozarem de autonomia política (traduzida pela capacidade de auto-organização).
São a União, os estados, o Distrito Federal e os territórios, os municípios, as autarquias e as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Podemos finalizar o presente trabalho com a noção de que a autarquia é a pessoa jurídica de direito público, o que significa ter praticamente as mesmas prerrogativas e sujeições da Administração Direta, o seu regime jurídico pouco difere do estabelecido para esta, aparecendo, perante terceiros, como a própria ...
-Autarquias em regime especial são aquelas que possuem características próprias, que as tornam "especiais", se comparadas com as autarquias comuns, como maior autonomia administrativa, técnica ou financeira.
Os Territórios Federais integram a União, constituindo-se em descentralizações administrativas desse Ente Federativo, ou seja, verdadeiras autarquias.
As autarquias, por serem dotadas de personalidade jurídica de direito público, podem praticar atos administrativos típicos e atos de direito privado (atípicos), sendo este último, controlados pelo judiciário, por vias comuns adotadas na legislação processual, tal como ocorre com os atos jurídicos normais praticados por ...
Segundo dispõe o inciso XIII do artigo 5º da Constituição Federal, É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Dessa forma, a fiscalização de cada profissão é delegada pela União por meio de Lei específica da classe.