O crime unissubjetivo, ao contrário do crime plurissubjetivo, é aquele que pode ser praticado por uma única pessoa, porém podendo haver o concurso de agentes, sob a forma de coautoria ou participação (exemplo: estelionato).
Os crimes unissubjetivos (ou monossubjetivos, ou de concurso eventual) são aqueles que podem ser praticados por apenas um sujeito, entretanto, admite-se a co-autoria e a participação. - crimes de condutas contrapostas: onde as condutas desenvolvem-se umas contra as outras.
Como exemplos de crimes sujeitos à ação penal de iniciativa privada, podem ser citadas a calúnia, a injúria, a difamação, o esbulho possessório de propriedade particular (art. 161, § 3º, do Código Penal) e a fraude à execução (art. 179 do Código Penal).
O crime complexo pode ser entendido como a junção de dois ou mais crimes. ... Perceba que os crimes perderam sua autonomia, não mais subsistindo sozinhos. Quanto à ação penal nos crimes complexos, o art. 101 do Código Penal prevê, como regra, a ação penal pública como forma adequada para o início do processo penal.
Segundo o Código Penal (Decreto-Lei 2.
Assinale a alternativa que apresenta apenas crimes que admitem a modalidade culposa.
Crime unissubsistente é aquele que é realizado por ato único, não sendo admitido o fracionamento da conduta, como, por exemplo, no desacato (artigo 331 do Código Penal Brasileiro) praticado verbalmente. Para Nelson Hungria não cabe tentativa nessa espécie de crime, pois não há fragmentação da atividade.
Conceito de Tentativa A tentativa é a mão consumação de um crime, cuja execução foi iniciada, por circunstâncias alheias á vontade do agente. ... Perfeita ou Acabada (Crime Falho): O agente pratica todos os atos de execução do crime, mas não consuma por circunstancias alheias á sua vontade.
"Também conhecido por tentativa inidônea, impossível, inútil, inadequada ou quase crime, é a tentativa não punível, porque o agente se vale de meios absolutamente ineficazes ou volta-se contra objetos absolutamente impróprios, tornando impossível a consumação do crime (art.
O juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluizio Pereira dos Santos, fixou primeiramente a pena base em 13 anos e 6 meses de reclusão, porém reduziu a pena em 6 meses, em razão da confissão do crime. ...
É chamado tradicionalmente de “primário” o réu que não havia sido anteriormente condenado por sentença transitada em julgado. Já o reincidente é aquele que comete algum crime, já tendo sido condenado anteriormente.