O sistema de registro de preços é um meio formal para a administração pública registrar preços de determinado produto para futura e eventual aquisição. ... E o procedimento não obriga a Administração Pública a adquirir os bens licitados, se não precisar dos produtos licitados.
O Sistema de Registro de Preço é uma excelente ferramenta para a Administração Pública, proporcionando maior agilidade, eficiência e maior controle nas aquisições e contratações de bens e serviços.
O SRP é cabível para qualquer objeto que seja compatível com sua sistemática e metodologia. Isto é: sabendo-se que a licitação por registro de preços irá registrar preços para futura e eventual contratação, qualquer objeto que possa ser foco dessa metodologia poderá, a princípio, ser licitável por SRP.
Na realidade o registro de preços é um PROCEDIMENTO especial de licitação que se efetiva utilizando-se as modalidades de licitações de Concorrência Pública e Pregão (eletrônico ou presencial), o qual seleciona a proposta mais vantajosa com observância fiel do princípio da isonomia, pois sua compra é projetada para uma ...
1 – Modalidades são: concorrência, tomada de preços, carta convite, leilão, convite e pregão. 2 – Tipo é: menor preço, melhor técnica ou menor preço e técnica. 3 – Procedimento/Sistema: Convencional, que resulta num contrato ou Registro de Preços, que resulta em uma ata de registro de preços.
O Sistema de Registro de Preços pode ser adotado tanto nas contratações para aquisição de bens ou produtos, como para a prestação de serviços, desde que o objeto se enquadre em uma das hipóteses previstas no art. 3º do Dec.
Seu uso é indicado para os casos em que o órgão possui uma previsão da quantidade de produtos ou serviços que irá necessitar ao longo do ano, mas por não saber a quantidade exata ou para evitar problemas com armazenamento ou prazo de validade dos produtos, é indicado utilizar o registro de preços.
É possível o processamento das compras pelo sistema de registro de preços, mediante a utilização da modalidade pregão. É obrigatória a utilização da modalidade convite, independentemente do valor orçado.
Logo, podemos dizer que o Pregão Eletrônico SRP funciona como uma espécie de “almoxarifado virtual”, tendo a Administração Pública a opção de adquirir o bem ou serviço no prazo de até 12 meses, observando sempre as quantidades licitadas.
SRP significa Sistema de Registro de Preço mas, em prática, como funciona?
O Sistema de Registro de Preço é um procedimento que viabiliza diversas contratações de compras, esporádicas ou sucessivas, sem a necessidade de realizar um novo processo licitatório para cada aquisição, reduzindo assim, os processos de licitação e claro, também otimizando tempo e investimentos.
1 - O que é SISPP? R - É um subsistema do SIASG que permite o registro dos preços praticados nas compras de bens e serviços no âmbito da Administração Pública Federal. Permite, também, consultar os resultados das licitações já encerradas possibilitando o estabelecimento de referencial de preços para novas aquisições.
A adjudicação é o ato formal pelo qual a Administração atribui, ao licitante detentor da melhor proposta, o objeto da licitação. ... Isso porque, de acordo com a sistemática adotada pela Lei de Licitações, cabe à autoridade competente homologar e, após, adjudicar o objeto da licitação. É o que se infere do art. 43, inc.
A Lei nº 8.
2 Jur Dar posse, por decisão judicial, de coisa executada, antes da arrematação ou depois dela: O juiz adjudicou o direito de posse da propriedade. ... 4 Conferir algo a alguém; conceder, entregar, submeter: Adjudicou-lhe a posse do filho.
O princípio da Adjudicação compulsória previne que o objeto licitado seja atribuído a outro que não o seu legitimo vencedor. ... A adjudicação encerra o procedimento licitatório, que passa então a fase de contratação.
Princípio da Adjudicação Compulsória: por esse princípio, se a Administração atribuir o objeto licitado a alguém, deverá fazê-lo ao vencedor da licitação.
Saiba mais sobre os princípios da licitação. Os princípios básicos da licitação estão contidos na Constituição Federal. No entanto, o texto da lei 8.
Os princípios básicos da licitação estão previstos no artigo 37 da Constituição Federal, o mesmo que instituiu a regra da obrigatoriedade da licitação. A CF prevê que as licitações devem obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade ou igualdade, moralidade ou probidade administrativa, publicidade e eficiência.
O processo licitatório deve ser regido pelos princípios constitucionais da isonomia, legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e outros correspondentes, se assim houver.
3º, caput, da Lei 8.
A Lei Federal n.º 8.
A intervenção da União no domínio econômico é a hipótese de dispensa de licitação prevista no inc. VI do art. 24 da Lei nº 8.
A vinculação ao instrumento convocatório deve assegurar aos licitantes os seus direitos. ... Denota-se, assim, que o princípio da legalidade irradia seus efeitos em todos os atos da Administração, de modo que não existe interesse público à margem da lei.