59/64) - BENEF. a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, nos termos da lei 8.
A Lei n.º 8.
Sequela (IPA: [sε'kwεla]) é uma alteração anatómica ou funcional permanente, sendo causada por uma doença ou um acidente, ou seja, não é congénita. ... No INSS e nas previdências dos servidores públicos, o segurado possui direito ao auxílio-acidente e a outros benefícios em virtude de sequelas.
O auxílio-doença acidentário independe de carência cabendo a todo segurado que ficar incapacitado para o trabalho, ou para atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, o direito ao benefício. Não incide a contribuição previdenciária sobre a remuneração paga pelo empregador.
Em suma, o INSS, administrativamente, converte o auxílio doença comum em acidentário. A empresa deverá monitorar o benefício encaminhado, e, logo após constatada a conversão, deverá oferecer defesa, tentando, administrativa ou judicialmente, a reversão do benefício alterado para auxílio doença acidentário.
O benefício de auxílio-doença é devido ao segurado do INSS que comprove estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
O conceito do benefício de auxílio-doença está definido no artigo 59 da Lei 8.
Para requerer o auxílio-doença no INSS é preciso que o segurado realize o agendamento da perícia médica. Esse agendamento pode ser realizado pelo telefone 135 ou pelo site da Previdência Social.
b) Auxílio doença previdenciário: (espécie 31) decorrente de acidente ou doença que não guardam relação com o trabalho. Regra: carência de 12 contribuições (exceção quando se trata de acidente de qualquer natureza e doenças graves listadas na portaria interministerial nº 2.
O benefício de auxílio doença quando da sua concessão pelo INSS será lhe atribuído um número que determina sua espécie. ... Então, a espécie 31 significa que trata-se de doença comum. Já a espécie 91 significa que ocorreu um acidente de trabalho ou doença profissional.
· Frequência: dimensão probabilística do acidente, equivalente ao número de benefícios concedidos no periodo-base. · B31: auxílio doença previdenciário. ... · B91: auxilio doença acidentario. · B92: aposentadoria por invalidez acidentaria.
Enquanto o auxílio-doença é devido em razão de uma incapacidade temporária para o labor, o auxílio-acidente é um benefício indenizatório devido ao segurado que não se recupera totalmente de uma doença ocupacional ou acidente e fica com sequelas permanentes que reduzem a sua capacidade para trabalhar.
Assim, o benefício de Auxílio-Doença poderá ser pago por um período superior a dois anos que não haverá conversão ou transformação automática em Aposentadoria por Invalidez.
Pessoas que convivem com doenças mentais têm direito à Aposentadoria em decorrência da patologia quando esta o incapacita para o trabalho.