As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.
O art. 36 do Código Penal prevê que o apenado, que cumpre pena em regime aberto, permanecerá recolhido durante o período noturno e dias de folga. Assim, impositivo retorno ao regime anterior.
38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art.
Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
48 do Código Penal , em uma simples "obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por cinco horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento prisional", circunstâncias que não se equiparam ao encarceramento.
§ 2º O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição.
Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso. ... Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
De acordo com o artigo 181, inciso IV do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar em desacordo com as posições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, é uma infração média, que pode gerar uma multa, pontos na carteira do motorista, além da possível remoção do veículo pela autoridade de trânsito.
Em manobras de alinhamento paralelo ao meio-fio (direito ou esquerdo), o carro deve ficar numa distância de 15 a 30 centímetros da borda da calçada. Use como ponto de referência o pontinho (pequeno parafuso) do limpador de pára-brisa.
Muitos motociclistas tentam estacionar a moto como se fosse um carro, ou seja, com as duas rodas próximas da guia. A medida é mais do que errada: é fora da lei. Pelo artigo 48 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor de motocicletas é obrigado a estacionar em um ângulo perto de 90º em relação à calçada.
Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamento, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas.
A questão é que outros veículos não podem estacionar na vaga exclusiva de motos, mas as motos não estariam proibidas de estacionar em outras vagas, desde que não haja proibição expressa por meio de sinalização, ou seja, além de sinalizar as vagas exclusivas haveria necessidade de proibir em outras.
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Se a preferência for do outro veículo, pare totalmente o veículo. Em cruzamento com sinalização de “parada obrigatória” (PARE), o veículo sempre deve ser totalmente imobilizado, mesmo se o trânsito estiver livre. Em cruzamento com sinalização de “dê a preferência”, reduza para a 1ª marcha.
Comece em velocidade que seja natural para você, lembrando que muito devagar é difícil manter equilíbrio e muito rápido, perigoso. Alterne a direção da moto de maneira suave, usando apenas o corpo, sem forçar o guidão. Conforme ganhar confiança, aumente a rapidez e a frequência na troca de direção.
DICAS para realizar curvas fechadas sem tombar a moto: Realizar manobras em baixa velocidade é a técnica mais difícil para o piloto. Inclinar até o limite e não deixar a moto cair por falta da velocidade de rotação das rodas (efeito giroscópio), é uma tarefa que muitos suam em fazer.