Existem diferentes tipos de assédios, como o moral, sexual, psicológico, virtual, judicial, entre outros. No entanto, todos são baseados no princípio de perseguir e forçar alguém a fazer algo contra a sua vontade.
Outro tipo de importunação contra os direitos e integridade de uma pessoa é o assédio sexual. Esse se trata do assédio que pode ser cometido por qualquer pessoa e em qualquer local, se configurando no ato de intimidar uma pessoa através de incitações de cunho sexual.
"Mas se você olha e o outro abaixa a cabeça, se faz um comentário e o outro fica sem graça, mas mesmo assim insiste e no outro dia faz de novo, e a pessoa ainda não está mostrando interesse, aí já estamos no campo do assédio."
"O exemplo clássico é a exigência de um chefe à empregada de que se relacionem sexualmente, sob pena de demissão, caso a vítima se recuse", explica a promotora de Justiça Mariana Seifert Bazzo, do MPPR (Ministério Público do Paraná), coautora do livro "Crimes Contra Mulheres".
Como explica a também promotora Silvia Chakian, estudos e pesquisas na área mostram que o assédio é causador de diferentes impactos negativos nas vítimas. "Incluindo transtornos de ansiedade, depressão, perda ou ganho de peso, dores de cabeça, estresse e distúrbios do sono", lista. "Isso sem contar a queda de rendimento profissional e a dificuldade de desenvolver plenamente seu potencial de trabalho. É o que denominamos de custo social e econômico da violência contra a mulher."
Um exemplo comum de assédio acontece no ambiente de trabalho, quando os chefes tornam a vida dos seus funcionários difíceis, muitas vezes expondo esses funcionários a situações humilhantes.
O agressor pode ser um(a) ex-namorado(a), um(a) desconhecido(a), uma(a) vizinho(a) ou colega de trabalho. As mulheres costumam ser as maiores vítimas, como na maior parte dos casos de assédio relatados.
"Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função."
Mas, em muitos casos, a ameaça aparece de forma velada. "Mas, de alguma maneira, o chefe deixa implícito que a pessoa vai ter prejuízo se disser não", explica a procuradora Ana Lúcia Stumpf González, da Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do MPT.
Quando esse ato chega a extremos, ele pode ocasionar agressões físicas e mesmo a morte, além do que o próprio ato já deixa sequelas psicológicas em quem o sofre: há muitas pessoas que passam por dificuldades na vida depois de adultas devido ao bullying que sofreram na infância ou adolescência.
Pessoas que são vítimas de assédio podem desenvolver crises de depressão, estresse e ansiedade, até problemas mais graves, como ataques de pânico, sintomas de estresse pós-traumático e flashbacks da agressão sofrida. Elas também podem estar mais inclinadas a abusar de substâncias ou a tentar o suicídio.
Mas, se houver algum tipo de violência, o crime é outro: estupro. "Pode acontecer se o chefe usar a força física para impedir a capacidade de resistência da vítima, ou mesmo ameaçar praticar algum tipo de dano contra ela caso ela resista."
Good Men Project, The Guardian, UN Women UK, EEOC USA, Webmd, Câmara Municipal de São Paulo, Controladoria Geral da União, CITE Portugal, Instituto Patrícia Galvão e Palácio do Planalto
O assédio é um ato que viola a dignidade de uma pessoa, compreendendo até mesmo atos que infringem seus direitos. Etimólogos remetem a origem desse termo à palavra em latim “absedius” (assento) e também em “obsidium” (cilada).
"Além disso, usar o celular como meio de produção de provas é essencial. No contexto do trabalho, como vai permanecer na presença do agressor, [pode-se] manter o aparelho pronto para começar uma gravação. Também pode usar aplicativos de gravação de conversas telefônicas e printar todas as mensagens recebidas. Essas informações devem ser guardadas em uma nuvem de acesso mediante senha, para que as provas não sumam caso a vítima perca o celular."
O assédio é um tipo de conduta moralmente reprovável e reiteradamente assumida, capaz de causar danos psicoemocionais em outra(s) pessoa(s) e que pode assumir várias faces. As agressões típicas do assédio geralmente se baseiam em características das vítimas, como cor, religião, etnia, gênero, orientação sexual, informação genética, entre outras.
Alguns exemplos de assédio sexual são: quando esse indivíduo (assediador) toca uma pessoa sem o seu consentimento, força um beijo, impede que a pessoa saia de um local, põe a mão dentro da roupa da pessoa sem que essa o tenha autorizado, etc.
Há ainda outro tipo de assédio que é o bullying. Apesar desse acontecer mais no ambiente escolar, o mesmo se faz presente em outros locais e contextos, tais como no trabalho e mesmo em casa.
O Ministério Público do Trabalho, salienta Ana Lúcia, tem um canal direto de denúncias de assédio sexual pelos quais a vítima pode, inclusive, pedir que seus dados fiquem em sigilo e a empresa não saberá a autoria da queixa. O contato pode ser feito pelo site, por meio do aplicativo Pardal MPT, por telefone ou pessoalmente. Depois disso, ficará a cargo do MPT abrir um processo para averiguar a situação.
O assédio moral é definido pela Comissão pelo Trabalho e Emprego de Portugal como “todo o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em fator de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador”.
Tipos de assédio moral no trabalho
Dano moral in re ipsa não precisa de prova, pois é presumido . Nestes casos, basta que o autor prove a prática do ato ilícito, que o dano está configurado, não sendo necessário comprovar a violação dos direitos da personalidade, que seria uma lesão à sua imagem, honra subjetiva ou privacidade. ...
Entre as causas mais comuns para provocar processos por danos morais, podemos considerar as seguintes:
adjetivo Que se baseia em suposição; pautado em hipóteses; pressuposto: o escândalo presumido não se efetivou. [Jurídico] Que se pode admitir como verdadeiro através das aparências ou de presunção. Que expressa um ponto de vista excessivamente bom acerca de si próprio.
Ou seja, o leitor presumido aqui é alguém que detém pouco dinheiro e que acreditará estar fazendo um bom negócio pelo fato de poder comprar um produto barato, sem comprometer o seu reduzido orçamento e ainda sendo agraciado com brindes (emplacamento e tanque cheio grátis).
Nome social, segundo a legislação, é aquele pelo qual travestis e transexuais se identificam e são identificadas pela sociedade.
verbo transitivo direto Julgar segundo certas probabilidades; considerar como provável; conjeturar: presumir um acontecimento. ... verbo transitivo indireto e pronominal Ter presunção; vangloriar-se: os que presumem de sábios. Etimologia (origem da palavra presumir). Do latim praesumere, "julgar por antecipação".
Significado de Suscitar Trazer ou vir à mente; lembrar: seu comentário suscitou novas ideias. [Jurídico] Apresentar argumentos sobre o impedimento ou incompetência de alguém para realizar ou exercer determinado cargo. Etimologia (origem da palavra suscitar). Do latim suscitare, "levantar".
verbo transitivo Tirar a guarnição a; desadornar; desenfeitar. Tirar a guarnição militar ou o que protege militarmente: desguarnecer de soldados, armas etc.
1 vaidade, orgulho, pretensão, arrogância, convencimento, esnobismo, pedantismo, ostentação, afetação, altivez, imodéstia, soberba, vanglória, empáfia, jactância, propásia, desvanecimento, filáucia, entono, fanfarronice, pomada, fumo.