Um dente impactado é aquele que não consegue irromper na cavidade bucal, dentro do tempo esperado, até a sua posição normal na arcada, sendo, portanto patológico e requer tratamento. Os dentes tornam-se frequentemente impactados por fatores locais e sistêmicos.
CID10 - K08 - Outros Transtornos Dos Dentes e de Suas Estruturas de Sustentação.
A legislação prevê que este atestado de acompanhamento é válido quando a pessoa possui parentesco próximo e a validade é de apenas o período em que o funcionário se ausentou (geralmente algumas horas).
A empresa não pode descontar o seu salário, desde que você apresente o atestado médico dos dias em que não compareceu ao serviço. Se acaso o empregador efetuar o desconto em salário dos dias não trabalhados, mesmo com a entrega de um documento médico válido, você tem o direito de recorrer.
Só assim você poderá voltar a trabalhar e receber seu salário. E ainda: após os primeiros 15 dias de afastamento, não deixe de requerer os auxílios-doença ou acidentário ao INSS, se a empresa ainda não o fez, uma vez que ela pagará somente estes primeiros 15 dias em que você se afastou e o INSS, todo o resto.
Faça sua carta de demissão de próprio punho, e deixe claro se irá ou não cumprir o aviso, se não vai cumprir o aviso prévio que a Lei te obriga a cumprir deixe claro que vc autoriza que o mesmo lhe seja descontado, assim eles terão de pagar sua rescisão dentro dos próximos 10 dias corridos.
As mulheres que engravidam durante a experiência, também têm direito ao período de estabilidade no trabalho, mas se a funcionária for demitida ela só terá direito à reintegração se a validade do contrato estiver dentro do tempo definido para a estabilidade.
Já se for o trabalhador que, durante o contrato de experiência, desejar deixar o emprego, ele deve, na medida do possível, aguardar até o encerramento do período estipulado. Neste caso, o trabalhador não terá de cumprir o aviso prévio e receberá, além dos dias trabalhados, o 13º salário proporcional.
480 da CLT: Havendo termo estipulado, o empregado não poderá se desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que deste fato lhe resultarem.