Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções”. O juiz togado é o magistrado de carreira lotado no Juizado Especial, também designado como “juiz presidente” pela Lei nº (art. 18).
Significa que o Juiz ainda não conhece a lei que aplicará e qual a sentença que irá dar a causa. A Juiza tem um prazo de 90 dias para estudar e ter o conhecimento da lei para não prejudicar as partes. Por isso significa Juiz Leigo, ou seja, Juiz inexperiente com a causa.
A homologação é o ato do juiz (de natureza sentencial) que adota como conteúdo o ato homologado (ou seja, no caso ora em exame, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo). É o fenômeno que se dá, por exemplo, quando o juiz, por sentença, homologa uma transação.
Significa que o processo foi enviado ao Juiz que, por ter presidido a audiência de instrução e julgamento, ficou vinculado à causa.
Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Feito isso, cabe à Justiça do Trabalho analisar os termos da petição no prazo de 15 dias para determinar a sentença. Vale lembrar que, nesse período, é possível que o juízo venha a designar uma audiência com ambas as partes envolvidas no processo.
Quando o processo vai para o Tribunal (também chamado de 2º grau ou 2ª instância), o recurso é julgado por um grupo de desembargadores (no mínimo três). Eles analisarão e votarão a proposta de julgamento feita pelo desembargador que foi sorteado para ser o Relator do processo.
Dizemos que uma ação (processo) transitou em julgado quando não cabe mais nenhum recurso. Assim, caso a sentença tenha sido ruim para a parte e o advogado da mesma já tenha recorrido por todos os meios possíveis e mesmo assim não conseguiu ganhar a causa, e o processo transitou em julgado, não há mais o que fazer.
Apelação: é o recurso expedido por petição pela parte vencida e destinado ao juiz, a partir da decisão final proferida por ele. Agravo de instrumento: emitido contra decisões interlocutórias, que não possuem caráter de sentença final, mas que decidem importantes questões ainda no curso do processo.
Em conclusão, em teoria, podem ser cabível até 31 recursos em um único processo civil.