1o Os Juizados Especiais da Fazenda Pública, órgãos da justiça comum e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.
O Juizado Especial da Fazenda Pública (Jefaz) tem competência para processar ações que não ultrapassem o valor de 60 salários mínimos, que sejam contra o Estado ou o Município, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas e também não necessita de representação de advogado.
Lei Art. 6º Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível: I - como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei no 9.
Sem juizados especiais da Fazenda Pública, caso deve ir à justiça comum. Nos casos em que o município não tem instalação de Juizados Especiais da Fazenda Pública, compete à justiça comum estadual julgar apelação e não a Turma Recursal dos Juizados.
Juizado Especial da Fazenda Pública recebe peticionamento pela internet. Tecnologia está disponível no portal do TJSP. A partir desta segunda-feira (4), os cidadãos que possuem certificado digital podem entrar com pedido no Juizado Especial da Fazenda Pública diretamente pela internet.
10 dias
Para recurso: No novo CPC, todos os recursos têm prazo de 15 dias, tanto para interposição quanto para a resposta (arts. 1.
O STF decidiu não se conta em dobro o prazo recursal para a Fazenda Pública em processo objetivo , mesmo que seja para interposição de recurso extraordinário em processo de fiscalização normativa abstrata...Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ...
A matéria já estava presente no Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973), no art. 191, o qual dispunha: “Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos“.
Em virtude das prerrogativas processuais da Fazenda Pública temos o artigo 188 do Código de Processo Civil de 1973 que dispõe: “Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.”
dezesseis dias
Os segurados que tiveram o benefício negado, cessado ou cancelado ganharam um novo prazo para contestar decisões do INSS, mesmo após dez anos, prazo habitual em processos previdenciários.
30 dias
No cumprimento de sentença, a defesa da Fazenda é chamada de IMPUGNAÇÃO. Já na execução contra a Fazenda Pública, esta se defende por meio de EMBARGOS. Tanto o prazo da impugnação como dos embargos continua sendo de 30 dias.
Dessa forma a execução contra a fazenda pública, é aquela manejada perante ente público com natureza de direito público. Neste conceito encontram-se, conforme citado, todos os entes federados, bem como suas autarquias e fundações públicas, já que também possuem natureza de direito público.
Assunto correspondente à obrigação de entregar ou obrigação de fazer / não fazer. Nos próprios autos: evolução de classe para “12078 – Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública”. Assunto correspondente à obrigação de entregar ou obrigação de fazer / não fazer.
Denomina-se execução fiscal o processo de cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, regulada pela Lei nº 6.
Da mesma forma que o precatório, a chamada Requisição de Pequeno Valor ou RPV é uma modalidade de requisição judicial de pagamento para montantes considerados como de pequeno valor. Também depende de trânsito em julgado em ação contra a Fazenda Pública. ... Acima dessa quantia, o pagamento será feito mediante precatório.