O contrato social de sociedade limitada é o documento por meio do qual duas ou mais pessoas se associam para exercer uma atividade empresária de responsabilidade limitada.
O que é Contrato Social? O Contrato Social é a certidão de nascimento da empresa. Nele que irão constar todos os dados básicos do negócio, como: quem são os sócios, qual o endereço da sede, quais os deveres de cada sócio com o empreendimento e qual o ramo de atuação, entre várias outras coisas!
Contrato Social: 6 elementos que são indispensáveis num bom contrato!
Se você tem uma certidão de nascimento, sua empresa deve ter um Contrato Social. O documento é indicado aos empreendedores que pretendem formar uma sociedade, seja ela uma micro, pequena, média ou grande empresa. Seu objetivo é formalizar uma sociedade junto ao CNPJ.
requerimento do empresário individual
O empresário individual não possui contrato social, por não se tratar de sociedade. O documento que o substitui é o chamado Requerimento de Empresário.
Quais são os tipos de contrato social?
O MEI não tem contrato social e não pode ter sócio. ... O Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), é o documento comprobatório do registro como MEI, conforme previsto na Resolução CGSIM n. 16, de 17 de Dezembro de 2009, e substitui o Requerimento de Empresário para todos os fins.
Online pelo site da JUCESP, fazendo o login e colocando o NIRE, tem o serviço "Cópia Digitalizada de Documentos Arquivados" e sai na hora, porém não tem valor jurídico, caso você precise apresentar em alguma repartição pública.
O Requerimento do Empresário Individual é a identificação dos empreendimentos de um único dono. Nele constam as especificações da companhia, como a atividade que será exercida, o capital social, dentre outros, e os dados do proprietário.
O Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) é o documento que certifica que sua empresa está aberta. Este documento comprova a sua inscrição no CNPJ e Junta Comercial do seu Estado e vale como alvará de funcionamento do seu negócio.
O microempreendedor individual pode ser um prestador de serviços para a empresa. Porém, a condição para esta contratação é que não haja vínculo empregatício. Ou seja, esse profissional deve fornecer seus serviços de uma forma diferente, com mais flexibilidade do que um trabalhador no regime CLT.
No ato constitutivo, que para uma sociedade geralmente é um contrato ou, no caso de empresa individual, a Declaração de Empresário, constarão o tipo jurídico da empresa, o objetivo social e as demais normas que regerão o funcionamento, a administração e as relações entre os sócios da empresa.
O Requerimento do Empresário Individual é o equivalente ao Contrato Social para instituições de um único dono. É por isso que todo estabelecimento precisa de uma formalização, seja ele registrado como Individual ou Sociedade.
Para modificação de dados da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), é preciso preencher o Documento Básico de Entrada (DBE), que é gerado no aplicativo da RFB, chamado de Coletor Nacional. No aplicativo, o responsável deve informar os eventos que serão alterados.
Para formalizar sua EI, é necessário entrar com um pedido de registro de Empresário Individual. Essa requisição é feita na Junta Comercial do seu município ou da sua região. O tempo e o valor para executar a formalização derivam de estado para estado.
O sistema de registro das empresas é dividido entre o Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) e as Juntas Comerciais. O DREI, atualmente, é um órgão federal da Secretaria da Micro e Pequena Empresa. Já as juntas comerciais são entidades de âmbito estadual.
O empresário e a sociedade empresária devem ser registrados perante às Juntas Comerciais, conforme dispõe o artigo 1.
No Brasil há dois órgãos de registro: o Registro Civil de Pessoas Jurídicas, responsável pelo registro das sociedades civis, e a Junta Comercial, pelas sociedades empresárias.
Registro na Junta Comercial Esse é o ato que dá validade jurídica à empresa. Ele se equivale à certidão de nascimento das pessoas físicas. O contrato social deve ser impresso em três vias de papel A4. Cada sócio deverá rubricar todas as páginas, exceto a página de assinaturas.