Ad initio, a partir da personificação da sociedade, decorrem algumas consequências dentre as quais podem ser destacadas: a) existência distinta e independente entre o constituidor e a sociedade; b) autonomia patrimonial entre os sócios e as sociedades.
c) Responsabilidade Patrimonial: em conseqüência de sua personalização, a sociedade terá patrimônio seu, inconfundível e incomunicável com o patrimônio individual de cada um de seus sócios. Estas conseqüências da personalização das sociedades , constituem-se verdadeiros princípios do Direito Societário.
4: se admitirá a desconsideração da personalidade jurídica quando sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao meio ambiente. 2. Fraude à lei, violação do estatuto ou contrato social, abuso de direito, confusão patrimonial, desvio de finalidade, ato ou fato ilícito, excesso de poder.
Os efeitos advindos da personalidade jurídica decorrem do fato de a sociedade constituir: nome próprio, patrimônio próprio, domicílio próprio, etc., acarretando desta forma, a separação patrimonial da sociedade em relação aos seus sócios, para efeitos de responsabilidade quanto às obrigações assumidas pela sociedade.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser instaurado mediante petição endereçada ao juiz do processo ou ao relator do recurso, requerendo a sua instauração e demonstrando o preenchimento de todos os pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica, conforme § 4º do ...
É importante observar que além das hipóteses de fraude, abuso por confusão patrimonial ou por desvio de finalidade, a partir da corrente jurisprudencial, pode ocorrer a desconsideração da personalidade jurídica a partir da dissolução irregular da sociedade.
Segundo a jurisprudência do STJ, a desconsideração da personalidade jurídica, como incidente processual, pode ser decretada sem a prévia citação dos sócios atingidos, aos quais se garante o exercício postergado ou diferido do contraditório e da ampla defesa.
Um dos requisitos para tanto, é confessar a falência e pedir a recuperação judicial (concordata) caso as dívidas sejam superiores aos bens. Trata-se de importante ferramenta a favor do empresário ainda pouco utilizada no mercado por falta de conhecimento.
O sócio deve responder pelos débitos fiscais do período em que exerceu a administração da sociedade apenas se ficar provado que agiu com dolo ou fraude e que a sociedade, em razão de dificuldade econômica decorrente desse ato, não pôde cumprir o débito fiscal.
A responsabilidade tributária dos sócios das pessoas jurídicas é regulamentada pelo art. 134 e o art. ... Desta forma, na impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal, os sócios se tornam responsáveis subsidiários do crédito tributário.
Como visto, os sócios só respondem diretamente pelas dívidas e obrigações da empresa quando ela é de responsabilidade ilimitada, como acontece nos formatos MEI e Empresa Individual. ... Em alguns casos, a personalidade jurídica da sociedade será desconsiderada e os bens pessoais dos sócios responderão pelos débitos.