A exclusão mediante ação judicial encontra previsão legal no artigo 1.
Sócio, ou sócia, é a denominação que recebe cada uma das partes em um contrato de sociedade. Mediante esse contrato, cada um dos sócios se compromete a aportar um capital a uma sociedade, normalmente com uma finalidade empresarial.
Breves considerações acerca da Reforma Trabalhista. III - os sócios retirantes. ... De acordo com o mencionado artigo, o sócio que se retira da sociedade, durante os 2 (dois) anos, subsequentes após averbação na Junta Comercial ou Cartório Civil das Pessoas Jurídicas, responde pelo período que fiurou como sócio.
BALANÇO DE DETERMINAÇÃO
Em determinadas situações, há necessidade de levantamento patrimonial para apuração de balanço especial, visando apuração de haveres de sócio retirante, falecido ou excluído da sociedade.
O balanço especial é o do artigo 1.
O Balanço especial (geralmente previsto no Contrato Constitutivo) que deve ser levantado por ocasião da saída de um dos sócios ou na dissolução da sociedade é um Balanço Patrimonial com Demonstração de Resultados idêntico aos levantados nos dias 31 de dezembro de cada ano.
A apuração de haveres consiste em um procedimento societário/contábil, pelo o qual avalia-se o patrimônio de uma sociedade (ativo e passivo), apurando-se o seu valor real e definindo-se, consequentemente, o valor da participação societária de cada sócio.
Haveres vem do verbo haver. O mesmo que: possuíres, teres, aconteceres, ocorreres, reaveres, comportares, presenciares, restares, decorreres.
Já o BALANÇO DE DETERMINAÇÃO é uma peça contábil produzida em ambiente forense, por um perito contador. Destina-se a atender decisão judicial para que se apurem os haveres dos herdeiros do sócio falecido. Mas isto somente acontece quando os herdeiros não aceitam as contas apresentadas pelos sócios remanescentes.