O sistema de inventário permanente implica o registo informático de todas as movimentações de stock. Desde entradas, movimentos internos e saídas. Assim, este método, contrariamente ao inventário intermitente, permite acesso imediato ao lucro bruto da empresa.
Inventário Geral Abrange a contagem e identificação de todos os bens de uma organização, como itens de almoxarifado, insumos, mercadorias, maquinário etc. Geralmente, é útil para contabilidade e avaliação do patrimônio da empresa.
O inventário pode ser realizado de duas formas: judicial ou extrajudicial. Para ambos os casos, os herdeiros precisarão escolher um inventariante, que nada mais é do que um ente familiar dentre os herdeiros que representará o grupo.
Entre as três espécies de inventário judicial, a primeira é o inventário judicial pelo rito tradicional, tratado nos artigos 619 ao 658 do CPC/2015. A segunda modalidade é o inventário judicial pelo rito do arrolamento sumário conforme o art.
São três as espécies de partilha, de acordo com a doutrina: a amigável, a judicial e a partilha em vida, que serão analisadas a seguir.
Existem três modalidades de inventário: o judicial, o extrajudicial e o negativo.
Quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.
O arrolamento É um procedimento mais simplificado de herança, obrigatório para quando o valor total dos bens não superar 2000 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN`s), índice já extinto, que é convertido em reais.