O adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado exposto a atividades periculosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. ... A periculosidade é caracterizada por perícia a cargo de Engenheiro do Trabalho ou Médico do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho (MTE).
A NR 16 afirma que a responsabilidade por afirmar se o trabalho é ou não perigoso é do empregador. ... A Norma Regulamentadora 16 afirma que a caracterização da periculosidade ou insalubridade se dá por meio de laudo técnico.
De acordo com a NR 16, são consideradas condições de periculosidade atividades com:
Além do salário, os trabalhadores podem receber alguns adicionais em seus contracheques. Neste post, vamos falar sobre três desses adicionais salariais: o adicional de insalubridade, o de periculosidade e o pagamento de horas extras.
Adicional, no Direito do trabalho, é o acréscimo salarial devido ao trabalhador que labora em condições mais gravosas, ou seja, em condições ou horários considerados fora da normalidade, e que podem prejudicar de alguma forma a integridade física e mental de quem o presta.
Você Tem direito a Adicional Salarial?
O complemento salarial por transferência é direcionado ao profissional que precisa migrar para outro município, diferente o que estava estabelecido no contrato de trabalho. ... Transferido para um município diferente do que foi estabelecido no contrato de trabalho, o empregado tem direito a receber mais 25% de salário.
189 da CLT – serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites da tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”
O trabalho em condições de periculosidade assegura um adicional de 30% sobre o salário. Já condições insalubres permitem o recebimento de adicional que pode ser de 10%, 20% ou 40% do salário-mínimo da região, de acordo com a atividade.
193, § 2º, da CLT, que dispõe sobre a não cumulação entre os adicionais de periculosidade e de insalubridade, cabendo a opção, pelo empregado, entre os dois adicionais.
Quem está exposto a mais de um grau de insalubridade pode acumular o benefício? ... Não, de acordo com a legislação trabalhista, quando um profissional está exposto a mais de um grau de insalubridade ele deverá receber o benefício considerando o grau mais elevado, no caso acima 40%, sendo vedada a cumulação.
Os adicionais de periculosidade e insalubridade são diferentes e incidem de formas distintas. Assim não são possível acumular adicional de insalubridade e periculosidade dentro da mesma função e jornada de trabalho, conforme o art. 193 § 2º da CLT.
193, § 2º, da CLT: "O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido". O dispositivo legal indica que os dois adicionais são incompatíveis, podendo o empregado optar por aquele que lhe for mais favorável.
O artigo 192 da CLT determina que cálculo do adicional de insalubridade é feito com base no salário-mínimo de cada região — ou seja, ele não é relacionado ao salário do trabalhador. Porém, o adicional pode ser calculado sobre o piso da categoria em casos determinados por convenção coletiva.