135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Art. 135 do código penal: Deixar de prestar assistência quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou a pessoa inválida ou ferida desamparada ou em grave e iminente perigo: ou não pedir nesses casos o socorro da autoridade pública.
Não prestar socorro é crime. Qualquer pessoa, mesmo o leigo na área da saúde, tem o dever de ajudar um necessitado ou acidentado ou chamar socorro de autoridade pública.
O Código de Trânsito Brasileiro confere ao condutor a responsabilidade pelo socorro às vítimas de acidente de trânsito. Qualquer pessoa pode prestar os primeiros socorros. O mais importante, no entanto, é acionar o atendimento especializado: Corpo de Bombeiros, Samu ou a autoridade policial local.
Primeiros socorros são intervenções que devem ser feitas de maneira rápida, logo após o acidente ou mal súbito, que visam a evitar o agravamento do problema até que um serviço especializado de atendimento chegue até o local.
O principal objetivo dos primeiros socorros é o de manter estáveis os sinais vitais do paciente até que um atendimento especializado chegue e a assistência à saúde possa ser continuada de maneira mais específica. Isso significa que, para atuar nos primeiros socorros, a pessoa não precisa ser profissional da saúde.