Por meio da incaducabilidade se permite que os entes federativos que sejam detentores da (respectiva) competência tributária venham a criar o tributo a qualquer tempo. Não há prazo para que seja instituído a exação fiscal.
Competência tributária é a possibilidade conferida pela Constituição Federal aos entes federativos de instituírem em seus territórios determinados tributos. Diante dessa autorização constitucional, o ente pode, por meio de lei stricto sensu, instituir o tributo em seu território.
O ente tributante é a pessoa de direito público que possui a competência para instituir e cobrar tributos. De acordo com a Constituição Federal, são legitimados a criar tributos os entes da Federação, ou seja, União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A competência tributária é a atribuição dada pela Constituição Federal aos entes políticos do Estado (União, governos estaduais, Municípios e Distrito Federal) da prerrogativa de instituir os tributos. A competência tributária é privativa; incaducável; de exercício facultativo; inampliável; irrenunciável; indelegável.
Competência residual é aquela que pertence apenas a União. A União poderá instituir por meio de lei complementar impostos residuais, isto é, outros que não sejam de sua competência, desde que não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição.
A competência é fixada no momento da propositura da ação, pelas regras vigentes nesta data, pouco importando alterações de fato ou de direitos supervenientes. É o princípio da perpetuatio iurisdictionis, consagrado no artigo 87 do CPC. ... 94 do CPC que será competente o juízo localizado no foro do domicílio do réu.