É correto afirmar que toda cobrança de alimentos em juízo pode levar o devedor para a cadeia, em caso de não pagamento ou justificativa da impossibilidade validada pelo juiz? ... Não, pois na verdade o CPC 2015 não manteve a possibilidade da prisão no rito específico.
733, especificamente no § 1º: § 1º Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. ... Entretanto, o legislador deixou claro no art 528, § 4º, que a prisão cumprida em regime fechado, será separada dos presos comuns, preservando a integridade do devedor.
Os alimentos provisórios não pagos pelo alimentante, mesmo que a ação de alimentos seja extinta por inércia da parte, podem ser executados.
No que tange às garantias para assegurar o pagamento da prestação alimentar, o exequente poderá requerer do devedor a constituição de capital, cuja renda assegure o pagamento do valor mensal da pensão (art. 533, caput).
O credor somente pode optar pela cobrança sob pena de prisão (CPC 528 § 3º) quanto às prestações vencidas até três meses antes do ajuizamento da execução (CPC 528 § 7º). Mas basta o inadimplemento de um mês para o credor buscar o adimplemento, pois a fome não pode esperar.
Trata-se da possibilidade de exoneração, redução ou majoração do encargo alimentar quando, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe. A ação revisional dos alimentos definitivos segue o mesmo rito da Lei nº 5.
Certidão de nascimento da/o criança/adolescente; Qualquer documento que comprove a situação econômico-financeira de quem paga a pensão, esclarecendo que os gastos aumentaram e que houve diminuição da renda; Cópia da sentença assinada pelo juiz ou acordo em que foram estabelecidos os alimentos.
Às vezes, o valor da pensão não é o suficiente para arcar com as despesas do menor. Com isso, é possível solicitar revisão da pensão alimentícia ao juiz. Recomenda-se que um advogado de Direito de Família seja o responsável pelo caso. Esse profissional sabe todos os procedimentos e tem uma visão mais racional do caso.
A Ação Revisional de Alimentos é a ferramenta jurídica com a qual se pode solicitar a revisão dos valores pagos a título de pensão alimentícia, seja para diminuir o valor, ou para aumentar essa quantia. Assim, quando ocorrer essa necessidade de alterar o valor da pensão, não pense duas vezes!
Caso ocorra uma situação de doença, desemprego, diminuição acentuada de salário ou renda, pode ser possível que o valor da pensão alimentícia seja reduzido, para se adequar a um cenário onde o devedor consiga honrar com o pagamento. ... É diante do caso concreto que se observará a possibilidade do devedor.
Para reduzir o valor da pensão, o pai deverá contratar um advogado ou ir à defensoria pública de sua cidade para mover uma ação de revisão de alimentos. A ação deve ser direcionada em face da mãe representante do filho menor ou do próprio filho.
A.R, na verdade a divisão da pensão não vai existir pois o filho que vc terá vai ficar com 2/3 dos rendimentos do seu marido a seu dispor enquanto o outro ficará com 1/3, então o seu filho ficará com mais que o outro filho.
Para você entender, vejamos o seguinte exemplo: o pai paga à título de pensão alimentícia ao filho o percentual de 30% sob o seu salário, que é de R$ 3.
Então é preciso ficar atento: se você paga ou recebe pensão alimentícia, a partir do dia 1º de janeiro de 2021 a porcentagem dos alimentos deverá ser calculada sobre o valor de R$1.