Existência/Inexistência de Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CADESP) A Certidão de Pessoa Jurídica Não Inscrita poderá ser emitida eletronicamente - acessando o sistema de Emissão e Consulta de Certidão.
O endereço https://www.cadesp.fazenda.sp.gov. br disponibiliza a Consulta Pública ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo – CADESP, que pode ser feita através da Inscrição Estadual, CNPJ ou NIRE da empresa.
Favor informar se para a emissão de uma declaração de isenção da Receita Estadual (CICAD) ela pode ser emitida pela própria empresa participante do processo licitatório ou somente pelo Contador da empresa ou outro órgão competente.
O Cadesp (Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo) contempla os dados de todos os estabelecimentos que possuem IE. Qualquer pessoa pode consultar uma IE na Consulta Pública do Cadesp. Para empresário é possível ver todos os dados de sua empresa na Consulta Completa.
Wilson, agora não existe mais DECA, pelo menos até o momento. O antigo cadastro chama-se CADESP. É a mesma coisa, só que mais feio e menos prático. Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
A Deca é o instrumento pelo qual o contribuinte abre uma firma, uma empresa, recebendo a inscrição estadual, e é por meio dela que se pode alterar dados, como contrato social, endereço etc. ... “O contribuinte, ou seu contabilista, não irá mais fazer o cadastramento ou levar sua Deca e os documentos ao Posto Fiscal.
Como saber se a empresa tem Inscrição Estadual
A GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS é uma declaração mensal, exigida na forma da legislação, cujas informações devem refletir a escrituração efetuada no Livro Fiscal Registro de Apuração do ICMS. ... É por meio dela que o SEFAZ tem conhecimento dos créditos e débitos do ICMS.
GIA SP - Como gerar o arquivo txt
Calendário Estadual de São Paulo - Data de vencimento: Dia - Terça-feira. Entrega da GIA Eletrônica pelos contribuintes cuja inscrição estadual (último dígito) termine em 5, 6 e 7 (art. 20 do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/98).
Prazo de Entrega I – finais 0 e 1 – até o dia 16; II – finais 2, 3 e 4 – até o dia 17; III – finais 5, 6 e 7 – até o dia 18; IV – finais 8 e 9 – até o dia 19.
dia 20
não existindo operações de saída ou de prestações de serviço: multa equivalente ao valor de 200 (duzentas) UFESPs na falta de entrega ou de 70 (setenta) UFESPs na entrega após o transcurso do prazo regulamenta.
Quem contribui? Todas as empresas tributadas em ICMS enquadradas no Lucro Real ou Presumido, podem precisar enviar a GIA, caso a legislação do estado onde a empresa está localizada exija a transmissão dos dados.
Caso haja necessidade de substituição de mais de uma GIA, podem ser gerados vários DAREs através do preenchimento do campo “Quantidade de Documentos Detalhe”. Na aba "Cesta de Débitos", clicar no botão "Emitir DARE".
Você quer imprimir o recibo que sai no site da GIA? Ou do programa?? Se for pelo site é só entrar no site do PFE, com a senha do contribuinte ou contabilista, entra na NOVA GIA e consulta dados resumidos por IE, vai aparecer todas as GIAS enviadas, para visualizar é só clicar no link do n° do protocolo.
O contribuinte poderá consultar, em tela, as informações dos lançamentos de GIAs entregues à Sefaz através do PFE - Posto Fiscal Eletrônico (http://pfe.fazenda.sp.gov.br/), em: Serviços > Serviços Eletrônicos (Realizar Login) > GIA > Consulta Completa.
O primeiro localiza-se na própria área de trabalho, um ícone amarelo da GIA Eletrônica. O segundo fica no menu Iniciar, em Programas >> Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo >> GIA >> GIA.
Para Consultar uma GNRE, é necessário que o contribuinte tenha em mãos o Número de Controle ou o Código de Barras localizado na Guia, bem como a identificação do contribuinte emitente (Inscrição Estadual, CNPJ ou CPF) informada na geração da guia.
Se for contribuinte do Estado de São Paulo e se você tem acesso ao Posto Fiscal Eletrônico com senha de contabilista ou a própria senha do contribuinte, você pode consultar débitos ou GARE's pagas através do módulo do conta fiscal.
O melhor jeito de como saber se um produto tem substituição tributária pelo NCM é consultando o Sefaz. Dessa forma, o portal do órgão disponibiliza uma relação de produtos que estão sujeitos a ST, o que ajuda muito a diminuir qualquer tipo de erro de tributação.
Por meio do portal da Sefaz-SP é possível consultar valores e emitir guias para pagamento de débitos não inscritos em Dívida Ativa.
SP - ICMS - Parcelamento, Cancelamento e Recolhimento de Débitos Fiscais
Em 2019, o contribuinte poderá aderir ao Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS no período de 07 de novembro a 15 de dezembro de 2019, mediante acesso ao endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br.