A maioria dos registradores aceitam a retificação por escritura pública de inventários e partilhas feitos judicialmente, sendo a escritura documento hábil para registro, mas alguns entendem que a escritura de retificação deve ser processada nos autos e homologada judicialmente.
Da Anulação da Partilha Extrajudicial Art. 657. A partilha amigável, lavrada em instrumento público, reduzida a termo nos autos do inventário ou constante de escrito particular homologado pelo juiz, pode ser anulada por dolo, coação, erro essencial ou intervenção de incapaz, observado o disposto no § 4º do art.
A sobrepartilha é uma nova partilha diante de alguma informação que sobrevém (daí o nome sobrepartilha), vem depois da realização da primeira partilha. O prazo para requerer sobrepartilha é de 10 anos, contados a partir do conhecimento da existência do bem.
Só é preciso estar atento ao campo referente à ocupação do contribuinte: escolha o “Código 81 – Espólio”. Na ficha “Espólio”, preencha com o nome e o CPF do inventariante. Se o falecido era declarado como dependente de um contribuinte, o titular pode manter essa informação no ano do falecimento.
Para fazer a Declaração Final de Espólio, o inventariante deve escolher esse formato de declaração logo na primeira tela do programa de preenchimento do IR 2021. Na Declaração Final de Espólio, o inventariante deve informar todos os valores transmitidos na partilha aos herdeiros de maneira detalhada.
O imposto devido sobre ganho de capital deve ser pago pelo inventariante até 30 (trinta) dias do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação ou lavratura da escritura pública.
Na ficha “Espólio”, deve ser preenchido o nome e o CPF do inventariante. As regras de obrigatoriedade e preenchimento são as mesmas aplicadas aos contribuintes vivos, incluindo as deduções permitidas na legislação. Nas declarações inicial e intermediária também é possível optar pelo modelo completo ou simplificado.
Vale destacar, porém, que a declaração de espólio só é obrigatória se houver bens que enquadrem a pessoa falecida nas condições em que é preciso preencher o programa do IR 2020, como ter recebido rendimentos sobre os quais incide o imposto acima de R$ em 2019.
Neste ano NÃO é mais necessário ter o número do recibo da DIRPF de 2019 (Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2020) para preencher a Declaração do IR de 2020. Portanto, NÃO é necessário comparecer à Receita Federal para obter o número do recibo da Declaração do IR do ano anterior.
Por meio do Programa IRPF, você pode fazer sua declaração do Imposto de Renda pela internet, basta fazer o download no site da Receita. Ele é bem fácil de utilizar e fornece uma ampla ajuda ao contribuinte. Você ainda pode optar pelo download para celular, seja Android ou iOS.
Imposto de renda 2021: como declarar investimento em BDRs Se você comprou um imóvel, deverá incluí-lo na ficha “Bens e Direitos” da declaração de imposto de renda para pessoa física. Você deve selecionar o código do bem que vai declarar, por exemplo: 11 - apartamento. 12 - casa.
O contribuinte que vendeu um imóvel em 2020 deve, antes de realizar sua declaração, preencher o Programa de Ganhos de Capital (GCap), que está dentro de um aplicativo gratuito, disponível no site da Receita Federal. O programa é uma forma de facilitar o cálculo do imposto obtido sobre o lucro na venda de um imóvel.
Quando o comprador paga comissão a corretores, além de lançá-las como custo do imóvel em “Bens e Direitos”, o contribuinte deve informar o valor pago pela corretagem na ficha de “Pagamentos Efetuados”, no código “72 – Corretor de Imóveis”, amarrando o cruzamento de dados com a declaração do IR do corretor.
Os contribuintes que adquiriram, venderam ou doaram um imóvel no ano de 2020 são obrigados a informar a movimentação na declaração do Imposto de Renda 2021. A data limite para a entrega é 30 de abril. Entre as condições para a declaração é de que o valor do imóvel seja maior que R$ 300 mil.
Quem fez reformas em um imóvel pode declarar o que foi gasto nesse serviço. Esse valor deve ser lançado também na ficha “Bens e Direitos”, na linha “17 – Benfeitorias”. É preciso ter todos os comprovantes dos serviços e da compra de materiais.
O que pode ser declarado? A Receita permite acrescentar ao valor do imóvel os gastos com a construção ou ampliação e os desembolsos para pequenas obras, tais como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos e paredes. É possível incluir na declaração despesas com materiais de construção e gastos com mão de obra.
O primeiro ponto é que o financiamento do imóvel deve ser declarado na aba de “Bens e Direitos” do formulário da Receita Federal. Para apartamentos deve-se usar o código 11; para casas, 12; enquanto para terrenos, 13. No campo “Discriminação” é preciso detalhar algumas informações.
Comprou um imóvel financiado e já terminou de pagar o financiamento? Então agora você tem um imóvel quitado. E para declarar imóvel quitado no Imposto de Renda, basta informar no campo “Discriminação” todas as informações referentes à quitação e repetir o valor declarado após a quitação nos anos posteriores.