Quem exerceu atividades laborais insalubres num período menor do que é exigido pela lei (15, 20 ou 25 anos) poderá converter esse tempo especial em tempo comum, o que vai garantir um acréscimo no período que já foi contribuído, o que antecipará a solicitação da aposentadoria por tempo de contribuição.
Os homens com 26 a 28 anos de contribuição só vão conseguir escapar da idade mínima em algumas situações: Aos 50 anos de idade, conseguirão a aposentadoria entre um ano e meio e seis meses antes da idade mínima.
60%
Com 20 anos de contribuição o segurado tem direito a 60% do salário de benefício. Se contribuir por 21 anos, o segurado terá direito a 62%. 22 anos, 64% do benefício, e assim por diante. Caso vigilante tendo trabalhado por 25 anos, receberá 70% do valor do salário de benefício.
Como funciona o cálculo para a aposentadoria especial Agora, com a promulgação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) em junho de 2019, o valor do benefício equivale a 60% da média de todos os salários, mais 2 pontos percentuais a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, no dia de hoje (09/12), o Tema 1031, que versava sobre a possibilidade de reconhecimento do tempo de serviço especial para a atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei 9.
A conversão de tempo de serviço especial em comum é permitida para períodos trabalhados até a Reforma da Previdência, e para os profissionais de enfermagem significa um acréscimo de 40% no tempo trabalhado para homens e 20% para mulheres.
Aposentadoria Especial antes da Reforma Antes da Reforma da Previdência, para ter direito a aposentadoria especial não era preciso atingir uma idade mínima. Bastava cumprir o tempo de contribuição específico conforme o agente e realizar a comprovação dessa exposição com a documentação exigida.
Os nascidos entre 1954 e 1959, ou quem começou a trabalhar com carteira assinada entre 1984 e 1989 ou antes, poderá garantir a aposentadoria com um calculo diferenciado ou sem idade mínima. Isso ocorre devido a reforma preservar o “Direito Adquirido”.
Para servidores, mínimo de 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo. Em contrapartida, quem optar por essa transição precisará cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar.