Como é cediço, uma boa defesa deve conter a exposição clara, linear e cronológica dos fatos, adequando-os às normas positivadas, resultando no que se denomina subsunção fático-normativa. Esse é o parâmetro básico para pleitear qualquer direito, seja na via judicial ou na administrativa.
Modelo para apresentação de defesa
3º define quais são os dados mínimos que deverá constar na sua defesa ou recurso que são: (I) - nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação ou pela aplicação da penalidade de multa; (II) - nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de identificação, CPF/CNPJ do ...
Imprima a sua defesa ou recurso e junte cópia da sua CNH, do documento do veículo e da notificação da multa e do auto de infração se você tiver. Envie a sua defesa para o órgão de trânsito que fez a autuação. O endereço do órgão autuador da infração tem que estar na notificação da multa e no auto de infração.
Como deve ser feita a defesa, ou a Impugnação? A defesa deve ser escrita, em duas vias, contendo os dados da empresa, tais como nome, endereço e CNPS, e assinada pelo proprietário ou representante legal do estabelecimento.
A defesa prévia se faz logo que se recebe a primeira notificação, chamada de notificação de autuação. Ela é a primeira possibilidade para recorrer da multa de cinto de segurança. Também é nessa fase que é possível transferir os pontos para outra pessoa, caso você não seja o condutor no momento do registro da infração.
Defesa de Autuação consiste na contestação do auto de infração, quando forem verificados erros ou falhas no próprio auto ou na notificação de autuação, antes que seja aplicada a penalidade.
Mas antes precisamos entender qual a diferença entre autuação e multa. A autuação é o primeiro ato do agente de trânsito ao constatar a infração cometida pelo condutor ou proprietário do veículo. ... E o recurso você vai apresentar quando receber o boleto para pagar a multa (ou pelo aplicativo caso você seja cadastrado).
15 dias
É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Fotocópia da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito.
Como licenciar o carro que tem multas? Você deve se dirigir ao Detran (se você mora na capital) ou ao Ciretran (se você mora no interior) com o comprovante da multa paga. No ato do licenciamento, apresente o comprovante do pagamento da multa. Dessa forma o seu veículo poderá ser licenciado normalmente.
Sim, recurso ao JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações - dentro do prazo de 30 dias contados da data do recebimento (ou da publicação do edital) da Notificação da Penalidade, conforme diz o Art. 10, IV, da Resolução 404 do CONTRAN. O prazo para o recurso é o mesmo prazo para o pagamento da multa.
Se a notificação e a multa não foi recebida dentro dos prazos citados você pode solicitar, você pode solicitar um recurso baseado no Art. 281 . Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.
A resposta para essa pergunta é simples: sim, a notificação de autuação expedida depois do prazo de 30 dias leva ao arquivamento do auto de infração . Ou seja, retomando o exemplo da infração registrada em 10 de julho, se o órgão enviar a notificação dia 11 de agosto, as penalidades não devem ser aplicadas.
Posso recorrer da multa? Quando você não receber a notificação de uma multa em um prazo máximo de 60 dias a partir da data impressa na multa ou da data em que a multa for aplicada, você pode fazer um recurso baseado no Art. 281, Parágrafo único.
30 dias
Não há requerimento para indicação do real infrator. Há boleto para pagamento da multa. Tem prazo máximo para emissão e cobrança de 05 (cinco) anos, a contar da data da infração.
detran, dnit, dner, etc, não constar no site do detran não atesta que você não deva pagar. Verifique qual órgão expediu a multa. Caso você não lembre da multa ou esta em dúvida, recorra junto ao órgão da infração, no documento vem estipulando prazo para contestar.
Seguindo uma decisão que também foi adotada por outros órgãos, a PRF prorrogou para 90 dias os prazos relacionados ao processamento de multas de trânsito, incluindo os prazos para recorrer em primeira e segunda instância e para apresentar a Defesa Prévia.
Assim, em boa parte dos órgãos, não é possível consultar infrações que ocorreram durante a pandemia. Em casos específicos, os condutores podem conseguir visualizar informações no aplicativo Carteira Digital de Trânsito - no qual é possível ter a CNH-e e o CRLV-e.
A partir de agora você poderá imprimir as cópias de Auto de Infração de Trânsito e de sua Notificação de Autuação, correspondente, basta acessar Meu Veículo e digitar o número do Renavam ou através do Portal DSV DIGITAL mediante cadastro de usuário e senha.
Para acessar é preciso entrar no site https://dsvdigital.prefeitura.sp.gov.br, realizar o cadastro com o RG, CPF e Renavam – é possível cadastrar mais de um veículo. Após se cadastrar, o proprietário do veículo deve preencher com os dados do condutor que receberá os pontos da multa.
Como regra geral em todos os estados, o passo a passo é este:
Primeiro é preciso que você acesse o site do Departamento Estadual de Trânsito, ou seja, o Detran do seu estado. No site da polícia rodoviária federal, você pode encontrar a lista de todos. No site, você deve buscar pela seção onde é possível realizar a consulta de multas pela placa.
A consulta de multas do Detran. SP é grátis e pode ser feita pelo computador, tablet ou smartphone, mas somente pelo proprietário do automóvel. Além do serviço pela Internet, os motoristas também podem ir pessoalmente ao Detran. SP, apresentar a CNH ou RG junto com o CPF e solicitar o serviço.
No site do Detran ES para ter acesso ao serviço de consulta de multas você deverá clicar na opção “Infrações” e em seguida na opção “Consulta de Multas Digitalizadas”. Então é só informar ao site a placa, o renavam e o auto.
Você pode consultar as multas do seu veículo no site do Detran de seu estado. Clique no link abaixo referente ao estado onde você mora. Você precisa digitar o código RENAVAM do seu veículo e/ou a placa do carro.