Para ter direito ao desconto, o motorista deve estar cadastrado no aplicativo ou no site do SNE, pagar a multa antes do prazo de vencimento e não entrar com recurso contra a multa, reconhecendo que cometeu a infração. Apresentando recurso, o abatimento cai de 40% para 20% até o dia do vencimento.
Para obtenção do desconto de até 40% em multas por infração de trânsito, o proprietário do veículo deve se cadastrar no Sistema de Notificação Eletrônica - SNE.
Como pode ser percebido no paragrafo 4, ao não quitar a multa até sua data de vencimento. O valor terá um acréscimo de juros calculado a partir da taxa Selic Mensal mais 1%. A dica para esse caso é sempre pagar a multa antes de seu vencimento se possível, pois existe desconto consideráveis.
Não pagar uma multa de trânsito pode complicar, e muito, a vida do motorista. O não pagamento da multa impede a realização do licenciamento anual e também da transferência de propriedade. Já o motorista infrator, que deixa de pagar a multa de trânsito, é considerado inadimplente e tem seu nome inscrito na dívida ativa.
Para emitir guia de pagamento de multas de um veículo, clique aqui. Após fazer cadastro/login na Central de Serviços do DetranRS, aparecerão as suas infrações recentes. Se não encontrar nessa lista a que precisa, digite o órgão fiscalizador e o número de série da infração e clique em consultar.
Encontre a que você deseja, clique em "detalhes" e em "notificações" baixe o arquivo da notificação da imposição da penalidade em PDF.
No Banco do Brasil com boleto bancário gerado nos guichês de atendimento ou pela Internet no site do DETRAN-SC, através do Dossiê do Veículo – Neste caso a compensação ocorrerá no dia seguinte à efetivação do pagamento.
Como nos dias de hoje é muito difícil arranjar tempo para ir ao banco só para pagar uma multa, a internet te ajuda para deixar o processo mais simples e prático. Para pagar pela internet, o primeiro passo é acessar sua conta bancária. Vá em pagamentos e insira o código de barras presente na notificação de penalidade.
Nos casos em que o motorista perde a Notificação de Penalidade de Multa à Infração de Trânsito, a emissão da 2ª via do boleto é feita por meio do respectivo site do Detran do seu Estado.
A partir de agora você poderá imprimir as cópias de Auto de Infração de Trânsito e de sua Notificação de Autuação, correspondente, basta acessar Meu Veículo e digitar o número do Renavam ou através do Portal DSV DIGITAL mediante cadastro de usuário e senha.
O site da Polícia Rodoviária Federal (portal.prf.gov.br) disponibiliza a consulta de multas de infrações cometidas em rodovias federais, as BRs. Para isso, você deve selecionar a opção "Multas" e, depois, "Consultas e pagamentos de multas". A seguir, você deve fornecer a placa e o número do chassi e/ou RENAVAM.
Quando a infração é comprovada por meio de equipamento metrológico e não metrológico surge a figura do agente referendador que está identificado na notificação de autuação recebida na residência do proprietário do veículo.