A nomenclatura execução contra a Fazenda Pública ficou destinada para a execução fundada em título extrajudicial. No cumprimento de sentença, a defesa da Fazenda é chamada de IMPUGNAÇÃO. Já na execução contra a Fazenda Pública, esta se defende por meio de EMBARGOS.
Dessa forma a execução contra a fazenda pública, é aquela manejada perante ente público com natureza de direito público. Neste conceito encontram-se, conforme citado, todos os entes federados, bem como suas autarquias e fundações públicas, já que também possuem natureza de direito público.
Dentre as matérias que podem ser alegadas pela Fazenda Pública em impugnação ao cumprimento de sentença estão a ilegitimidade de parte, a inexigibilidade da obrigação e o excesso de execução.
A regra geral é que a execução contra a Fazenda não será feita mediante a constrição, penhora e expropriação de bens, mas sim através da expedição de precatório, que é o instrumento pelo qual o Poder Judiciário requisita, à Fazenda Pública, o pagamento a que esta tenha sido condenada em processo judicial (LOURENÇO, ...
Neste caso, os honorário de sucumbência serão calculados da seguinte forma: No mínimo, o advogado receberá 10% sobre 200 (duzentos) salários, mais 8% sobre 1.
Os honorários de sucumbência são pagos sempre por aquele que for vencido na causa. Pela sistemática adotada pelo Código de Processo Civil de 2015, ainda que haja vencedor e vencido nos dois polos da ação, o Juiz é obrigado a fixar os honorários sucumbenciais que cada parte terá que pagar para a outra.
Os advogados podem receber os honorários sucumbenciais por meio da Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos processos contra a Fazenda Pública, mesmo quando o crédito principal, referente ao valor da execução, seja pago ao seu cliente por precatório.
Na Requisição de Pequeno Valor, inicia-se a ação do processo em determinado mês, mas o valor só será depositado, no Tribunal Regional Federal, no final do mês seguinte. Consequentemente, o beneficiário tem direito de levantar o quanto tem a receber até o dia 15 do mês subsequente, se houver crédito orçamentário.
O juiz que julgou a ação assina a RPV; O Tribunal processa o pedido de pagamento e encaminha para o banco responsável; O Pagamento é disponibilizado para o credor; O saque é realizado com o número do processo e documentos de identificação.
A RPV é expedida pelo Juiz de Direito que proferiu a sentença condenatória e encaminhada ao Ente Público devedor para que seja realizado o pagamento do crédito. No formulário da RPV devem constar o nome, os documentos de identificação e o número da conta bancária do credor para o depósito do valor devido.
Para saber se seu RPV já foi depositado, basta acessar o número do processo, através do site do TRF-3, que o mesmo informará se o RPV está disponível. Entre em contato com seu advogado no processo que o mesmo saberá como obter tal informação.
O Requisitório de Pequeno Valor (RPV), utilizado para pagamentos de valores até 60 (sessenta) salários mínimos, tem o prazo de até 60 (sessenta) dias para pagamento, a contar da data de protocolo no Tribunal.
No caso do RPV é menos complicado. Como explicamos anteriormente aqui, após o julgamento o RPV tem até 2 meses para ser pago (CPC/2015, art. 535, § 3º, II). Esse prazo é geralmente respeitado, já que pode haver sequestro de dinheiro das contas públicas para esse pagamento.
O resgate poderá ser feito por meio do portal do Banco do Brasil na internet e vale para as Requisições de Pequeno Valor (RPV), valores pagos pelo Poder Público a mando da Justiça em sentenças transitadas em julgado, quando não cabe mais recurso.
A consulta é realizada da mesma maneira como do Tribunal Regional Federal. Basta clicar na seção de Precatórios/RPV. Em seguida, informe os dados, como nome da pessoa que é dona da RPV ou do advogado. A consulta também pode ser realizada pelo número.
60 salário mínimos
Então, expedição de RPV (ou Requisição de Pequeno Valor) nada mais que é do que o ato de começar o processo de liberação do pagamento da dívida pública. Quando a sentença é julgada, transitada e colocada em execução, emitimos uma RPV.
No Portal do Tribunal de Justiça, no menu "Consulta de Processos" localizado no canto superior direito da página se estiver com o número do processo. A pesquisa também pode ser feita pelo número do processo ou pelo nome das partes no segmento “Cidadão”, link "Consulta de Processos".
Você acessa o portal do TJRJ e lá faz a consulta da situação do Precatório através do número ou do nome do credor, por exemplo. As consultas processuais também podem ser feitas por OAB, nome do advogado, CPF/CNPJ, protocolo ou sentença.
O advogado que quebra a confiança do cliente, deixando de lhe repassar valores de seu cliente, comete infração ética profissional, e crime de apropriação indébita, porque fere objetiva e subjetivamente a relação de confiança, causando decepção, desconforto íntimo e transtorno a quem deveria proteger.
São os honorários combinados entre advogado e cliente, normalmente através de um contrato escrito (veja um modelo de contrato de honorários advocatícios). Ou seja, é o valor que o cliente paga para o seu próprio advogado.