__________,___de __ de _____. Eu, ___________________________, (nacionalidade, RG, CPF, endereço) declaro para os devidos fins, que não exerço qualquer labor ou atividade remunerada, assim, sem obter qualquer renda, sendo dedicada – exclusivamente - às tarefas e afazeres do lar. Local __________,de ___ de _______.
Para finalizar, é importante colocar cidade, dia, mês e ano, nome completo e local para assinatura, o que dá validade ao documento. É importante ressaltar, que o modelo de declaração sofrerá variação a depender do seu objetivo.
Geralmente, a declaração é escrita em primeira pessoa do singular ou plural: “Eu declaro para fins de comprovação...”; “Declaramos que o aluno João de Souza Pinheiro...” Local e Data: Depois do corpo do texto, é muito importante indicar o local e a data em que o documento foi redigido.
Primeiro, o emissor precisa incluir os seus dados pessoais, como nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF e RG. Depois, deve informar o nome da empresa onde trabalha, o cargo que ocupa e a data de contratação. Em alguns casos, também é interessante informar a jornada semanal.
O cabeçalho inclui os dados do declarante: nome completo, identificação fiscal (CNPJ para pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e endereço completo....Estrutura da declaração
Eu, (especificar nome completo), RG nº (especificar número), CPF nº (especificar número), residente no endereço (especificar rua, nº, bairro, cidade/estado), DECLARO, para os devidos fins e sob as penas da lei, que trabalho como profissional autônomo/liberal, exercendo a atividade de (especificar atividade), desde ( ...
Este modelo de Declaração pode ser utilizado pelo candidato ou por seus responsáveis legais para informar a atual fonte de renda. Ela deve ser utilizada para todos os membros do grupo familiar que exercem atividades “do lar”, ou seja, sem remuneração.
Eu, _________________________________________________________, portador do RG nº _______________ , do CPF nº _______________, telefone ( )____________, endereço_________________________________________________________, declaro que não exerço atividade remunerada.
A certidão de tempo de atividade profissional é o documento destinado à comprovação de tempo de serviço público exercido no Poder Judiciário em concursos públicos ou junto a órgãos de fiscalização do exercício profissional. A certidão é fornecida a servidores e ex-servidores.
Documento por meio do qual o estudante pode comprovar o período e horário em que frequente a instituição de ensino. Esta declaração é o documento utilizado para que o aluno comprove o período e horário em estudou ou estuda em determinada instituição de ensino.
É um documento exclusivo para servidores públicos efetivos que efetuam recolhimentos previdenciários para Regime Próprio de Previdência Social.
Solicitar o documento que comprova que uma pessoa tem um imóvel rural cadastrado no Incra. Geralmente, é usado para pedir aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Qualquer pessoa que tenha um imóvel rural cadastrado no Incra.
3. Que documentos você precisa para comprovar o trabalho rural?
Como preencher a autodeclaração:
Por isso, a lei do RGPS estipulou que o tempo de atividade rural substitui o período de carência para concessão do benefício. Nesse sentido, o segurado especial deve demonstrar o exercício por 180 meses nos anos imediatamente anteriores à data do requerimento, permitindo-se a atuação descontínua.
A comprovação do tempo de serviço em atividade rural, seja para fins de concessão de benefício previdenciário, seja para a averbação de tempo de serviço, deve ser feita mediante a apresentação de início de prova material, sendo admitidos outros documentos além daqueles previstos no artigo 106 , parágrafo único , da Lei ...
Cada uma dessas modalidades de aposentadoria têm seus próprios requisitos. Na aposentadoria por idade rural, é preciso ter idade mínima de 60 anos, para homens, e de 55, para mulheres, além de 15 anos de atividade rural.
Para se aposentar por tempo de contribuição, o trabalhador rural homem deve contar com 35 anos de tempo de contribuição, mais 180 meses de carência. Já as mulheres também precisam do mesmo tempo de carência, mas devem ter 30 anos de contribuição.
Todo trabalhador que comprove o exercício da atividade rural ou de pescador, de forma individual ou com auxílio da família, por 15 anos, além da idade mínima (55 anos para mulher e 60 para homem), tem direito de solicitar o benefício, que é de um salário mínimo.
O trabalhador rural terá direito a aposentadoria, desde que, como já dito, exerça atividade rural em regime de economia familiar, tenha no mínimo de 60 anos, se for homem, e 55 anos, se for mulher, e comprove o efetivo exercício de atividade rural nos moldes do artigo 143 da lei 8.
E aposentadoria por idade será aos 60 anos com no mínimo 15 anos de contribuição até lá. Apenas se ela trabalhou sem prepostos ou empregados em regime de economia familiar ela terá direito a aposentadoria aos 55 anos. Precisando comprovar ao atingir 55 anos (ano passado) 13,5 anos de trabalho rural sem contribuição.
O trabalhador rural deve cumprir carência de 15 anos também. ... Basta ter exercido atividade no meio rural independentemente de esta ter sido exercida de forma individual ou em regime de economia familiar (em sítio da família ou arrendado de terceiros), desde que a mesma tenha sido exercida por 180 meses (15 anos).
Trata-se do benefício devido ao trabalhador que alcança 20 anos de contribuição e possui 65 anos de idade (homens) e 15 anos de contribuição e possui 62 anos (mulheres). Casos de pessoas que iniciaram a vida profissional no campo e posteriormente foram para a cidade é bastante comum.
Para dar entrada na aposentadoria é necessário que você esteja atento (a), com a idade mínima, depois da reforma da previdência os requisitos para homens passou a ser 65 anos e 62 anos para mulheres.
O período médio de concessão, conforme boletim estatístico da Previdência Social, tende a demorar cinco meses ou até mais.
Como pedir a aposentadoria pela internet: MEU INSS
Mulheres no mínimo 60 anos de idade e homens 65 anos até um dia antes da validade da reforma e comprovar que tinha 15 anos de contribuição completos até o dia 12 de novembro.
Aqueles na casa dos 60 anos (trabalhadores nascidos até 1954 e trabalhadoras nascidas até 1959) têm chances de escapar das novas regras se, além de completar 65 e 60 anos antes do texto entrar em vigor, tiverem ao menos quinze anos de recolhimento à Previdência Social.
Assim, as pessoas que preencheram todos os requisitos de benefício previdenciário antes dessa data têm direito adquirido e não precisam utilizar as novas regras. Isso acontece mesmo que se faça o pedido do benefício depois da publicação da Emenda Constitucional, pois essa regra é absoluta e o segurado não a perde.
E a resposta é, não. Não é possível se aposentar sem ter contribuído ao INSS. É preciso ter realizado um número mínimo de contribuições para ser considerado segurado e ter direito à aposentadoria do INSS. Sendo assim, se você nunca contribuiu, não fará jus ao benefício.