Para requerer a contagem recíproca, o servidor público deve solicitar junto ao INSS a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), um documento que comprova todo o período trabalhado na iniciativa privada. Depois, é só averbar esse tempo no setor de Recursos Humanos do órgão público onde trabalha.
Todos os profissionais que queiram juntar os tempos de contribuições precisam fazer a averbação de tempo de serviço para, assim, ter reconhecido todo o período contributivo. Ou seja, se você contribuiu por outro regime de previdência, diferente do INSS, você pode fazer a averbação de tempo de serviço.
A averbação de tempo de serviço/contribuição é o registro nos assentamentos funcionais dos períodos prestados a órgão ou entidade de natureza pública ou privada, sendo considerada para concessão de benefícios (aposentadoria, disponibilidade, licença prêmio, licença capacitação e adicional de tempo de serviço, ...
Os segurados que pretendem recuperar o tempo de serviço do período em que foi Aluno Aprendiz (estendendo-se este raciocínio para os guarda-mirins, patrulheiros, menor aprendiz e estagiário) podem protocolar um pedido de reconhecimento de tempo no INSS chamado Justificação Administrativa e, caso o INSS não aceite, pode ...
Primeiramente, o interessado deve se dirigir à Junta Militar e solicitar uma Certidão que comprove a prestação do serviço militar. Nela constará onde o serviço foi prestado e, principalmente, a data de início e de fim do serviço.
A forma de comprovação desse período de trabalho rural exercido pelo menor pode ser feita através de testemunhas ou de documentos que atestam que ele estava, de fato, realizando atividades rurais.
Dessa forma, alguns documentos servem para comprovar a atividade como autônomo, tais como:
A comprovação do tempo de serviço em atividade rural, seja para fins de concessão de benefício previdenciário, seja para a averbação de tempo de serviço, deve ser feita mediante a apresentação de início de prova material, sendo admitidos outros documentos além daqueles previstos no artigo 106 , parágrafo único , da Lei ...
mais recorrer aos sindicatos para obter a declaração de atividade rural, documento que, até então, era necessário para dar entrada no pedido. Eles, agora, poderão se dirigir diretamente às agências do INSS, onde preencherão uma autodeclaração de exercício de atividade rural.
2) declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural ou, quando for o caso, de sindicato ou colônia de pescadores, desde que homologada pelo INSS; Observação...: o termo “desde que homologada pelo INSS” trata das colônias.
Forma de comprovação da atividade rural
Forma de comprovação da atividade rural
Documentos que comprovam a atividade rural A quarta categoria, dos segurados especiais, tem que comprovar a atividade rural por meio de uma autodeclaração preenchida pelo próprio trabalhador com informações sobre o tipo de imóvel em que exercia a atividade, sobre os familiares que participaram das atividades, etc.
No salário maternidade rural, a mulher precisa comprovar ao INSS o porquê estará se ausentando de suas atividades, por meio da certidão de nascimento da criança (quando houver), laudos médicos pós ou pré parto ou termo de guarda de adoção. O benefício, de modo geral, funciona a partir de três situações.
E por fim para dar entrada no benefício salário-maternidade ou auxílio-maternidade além dos documentos pessoais, devem ser apresentados certidão de nascimento/ óbito ou atestado médico, além de comprovar a qualidade segurada.
Interessados em pedir o benefício do salário-maternidade, previsto na Lei nº 8.
Veja em quais casos é possível dar entrada no auxílio-maternidade:
Os interessados em solicitar o benefício do salário-maternidade da Lei nº 8213/1991 devem fazer o pedido pela internet no portal de atendimento Meu INSS. Para acessar o site, você deve primeiro se cadastrar. As regras e condições para obtenção de benefícios podem ser consultadas no site do INSS.
Para pedidos de pensões por morte, o período de análise sobe para 60 dias. O salário-maternidade passa a contar com uma espera de 30 dias. Prazos para a realização de perícias médicas ficam suspensos enquanto durar o estado de emergência provocado pela pandemia de Covid-19.