Para os efeito do artigo 543-C do Código de Processo Civil, foi definida a seguinte tese: "Caracterizam-se como protelatórios os Embargos de Declaração que visam rediscutir matéria já apreciada e decidida pela corte de origem em conformidade com súmula do STJ ou STF ou, ainda, precedente julgado pelo rito dos artigos ...
Se o primeiro recurso for considerado protelatório, o recorrente será multado em valor não superior a dois por cento sobre o valor atualizado da causa (art. 1.
A multa prevista no Código de Processo Civil para punir as partes que apresentam Embargos Declaratórios com o objetivo de retardar o andamento do processo deve ser calculada sobre o valor dado à causa na inicial da ação trabalhista, e não sobre o valor da condenação.
81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
Segundo o art. 81, do Novo CPC, o litigante de má-fé será condenado a pagar multa superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa.
413 do Código Civil . Para que haja litigância de má-fé é necessária a demonstração da ocorrência de dano processual, caracterizado pelo retardamento ou impedimento da sua marcha, causado pela conduta dolosa e sem fundamento da outra parte. Nesses termos, é necessária a prova do dolo da parte contrária.
O novo código de processo civil, aprovado em 2015, vigente em 2016, trás em seu conteúdo, norma atinente à litigância de má fé, segundo o código, responderá por perdas e danos aquele que litigar de má Fé, sendo, autor, réu ou interveniente. ...
80. Considera-se litigante de má-fé aquele que: I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; ... “Não litiga de má-fé aquele que se utiliza do processo para ver reconhecido em Juízo uma pretensão que acredita ser seu direito.
Significado de Má-fé substantivo feminino Tendência natural e consciente para agir maldosamente; fraude. Falta de lealdade; comportamento de quem busca enganar ou iludir outra pessoa. ... Etimologia (origem da palavra má-fé).
Significado de Litigância Processo judicial em que o litigante tem o intuito de usar a ação com objetivos ilegais, ou de obstruir o trabalho da justiça, ou de agir de modo a desqualificar ou prejudicar propositalmente a ação judicial da qual faz parte. Etimologia (origem da palavra litigância).
342 do Código Penal que o define: “fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor, contador ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral”. A penalidade é de 02 a 04 anos de reclusão e multa.
A testemunha que mente durante audiência pode pagar multa e ser condenada a reclusão de um a três anos. O artigo 342 do Código Penal diz que a testemunha que fizer afirmação falsa, negar ou deixar de dizer a verdade comete crime. Infelizmente, um crime que poucas vezes tem sido punido como manda a lei.
Litigância de má-fé A formulação de pretensão sabidamente desprovida de fundamentos, como é o caso de pedido de férias de todo o contrato quando sabidamente foram fruídas pela cliente e pagas corretamente, enseja o enquadramento da conduta processual da procuradora como temerária, em infração ao art.
Proceder de modo temerário é agir afoitamente, de forma açodada e anormal, tendo consciência do injusto, de que não tem razão" (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery) (grifou-se).
17 do CPC, reputa-se litigante de má-fé aquele que: (a) deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; (b) alterar a verdade dos fatos; (c) usar do processo para conseguir objetivo ilegal; (d) opuser resistência injustificada ao andamento do processo; (e) proceder de modo temerário em ...
Considera-se, então, litigante de má-fé aquele que distorce o exato conteúdo dos fatos, não exprimindo a verdade. Se o advogado perceber que a parte está alterando a verdade dos fatos, deve ser esquivar de patrocinar a causa, pois, se não agir assim, estará instrumentalizando a má-fé da parte.
Confira alguns casos recentes de má-fé processual No final de janeiro de 2018, autor e advogados de um processo contra a Nextel Telecomunicações acabaram sendo condenados a pagar multa de R$ 2 mil por litigância de má-fé. O autor do processo alegou existir fraude na contratação de serviços de telefonia em seu nome.
Considera-se litigante de má-fé aquele que: I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II - alterar a verdade dos fatos; III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; V - proceder de modo temerário em ...
E, nos termos do artigo 793-A da CLT, responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como reclamante, reclamado ou interveniente. ... A litigância de má-fé consiste em condutas legalmente tipificadas, nas quais as partes agem sem a lealdade ou boa-fé dentro da esfera processual.
A pena por litigância de má-fé deve ser aplicada para a parte e não ao seu advogado.
Nas ações com procedimento sumaríssimo, o pedido deverá ser certo ou determinado, com indicação do valor correspondente. Será responsável por perdas e danos aquele que litigar de má-fé, seja reclamante, reclamado ou interveniente.
O artigo 793-A preceitua que “responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como reclamante, reclamado ou interveniente”. ... A litigância de má-fé é manifestada através de prática, por qualquer uma das partes, de ato que desrespeite quaisquer das obrigações legais e morais inerentes à relação processual.
Os doutrinadores Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery conceituam o litigante de má-fé como: "a parte ou interveniente que, no processo, age de forma maldosa, como dolo ou culpa, causando dano processual à parte contrária.
Não basta a simples constatação unilateral pelo juiz ou pela parte contrária, de que está presente situação caracterizadora da litigância de má-fé. É necessário que ao imputado seja aberta oportunidade de defesa, com o contraditório e com respeito ao devido processo legal.
As partes têm a obrigação de expor os fatos de acordo com a realidade, bem como proceder com lealdade e boa fé no ajuizamento da demanda e no decorrer do processo. Assim, quem altera a verdade dos fatos está sujeito à multa, como sinaliza o artigo 17 do Código de Processo Civil.