Os avós podem ser obrigados a prestarem alimentos aos seus netos se tal for impossível aos ascendentes mais próximos, no caso os pais. Tal obrigação decorre da lei, que simplesmente reverencia dever de ordem moral.
Se os alimentos forem então prestados pelos ascendentes, tem-se os denominados alimentos avoengos. A obrigação alimentar não é apenas repassada para os avós, ou a qualquer outro ascendente por livre escolha. Primeiramente deve-se esgotar todas as possibilidades da prestação alimentar por parte dos genitores.
Em circunstâncias onde o genitor é falecido ou incapacitado (sem condições de trabalhar ou de possuir renda própria), o neto pode solicitar diretamente a pensão aos avós. Assim, não é preciso realizar a primeira ação, onde o pedido é feito para o pai ou para a mãe.
Entende-se que é aceitável a prestação de alimentos aos netos por parte dos avós, porém é necessário ser comprovado a incapacidade financeira dos pais ou a ausência dos mesmos para que a obrigação avoenga seja aceita, pois os avós possuem apenas a responsabilidade subsidiária em relação aos devedores principais.
"É incabível a inclusão dos avós paternos no polo passivo de execução de alimentos amparada em título executivo que estabelece como devedor alimentar apenas o genitor do exequente. Eventual obrigação alimentar dos avós deve ser requerida em ação própria, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa."
A 2ª seção do STJ decidiu, por maioria dos votos, que os netos podem ajuizar ação declaratória de relação avoenga (parentesco com avô) cumulada com pedido de herança, embora a investigação de paternidade seja um direito personalíssimo.
AÇÃO DE GUARDA E ALIMENTOS. GUARDA AVOENGA. Cabível a condenação da genitora, que está em lugar desconhecido, a pagar alimentos a filha menor que está sob a guarda da avó materna.
Avó tem direito à guarda de neto com quem convive desde nascimento. Avó que convive com neto desde o nascimento tem direito à guarda, principalmente se restar demonstrado que a mesma busca resguardar situação fática já existente, por exercer a posse de fato da criança, com o consentimento dos próprios pais.
O pedido de guarda pelo avós pode ser feito em razão de diversas situações, principalmente diante da existência de maus tratos, abuso sexual, falecimento dos pais ou até mesmo por falta de condições financeiras para cuidar do menor, lembrando que o melhor interesse da criança ou do adolescente irá prevalecer sempre, ...
Bom dia Diones, a princípio, se a mãe possuía a guarda da criança, pode transferir a guarda para a avó, contudo o melhor e ter o consentimento do pai. Nesse caso você pode propor a regulamentação de visitas ou o pedido de alteração de guarda.
Posso passar a guarda da minha filha para meus pais? Sim. Para isso, é necessário que haja o consentimento dos pais da criança e de quem deseja a guarda.
Então, vc deve procurar um advogado para, no mesmo processo de Interdição, requerer a mudança do Curador. Com este ato legal é que vc poderá dirigir-se ao INSS para as medidas necessárias e passar a receber o benefício em lugar de sua mãe.