13.
A cooperação nacional do juízes dentro do processo ocorrem por meio das comunicações por cartas, que abarcam toda e qualquer tipo de diálogo que julgarem necessários para o andamento do processo e resolução do mérito, seja simplesmente a comunicação de atos processuais ou a coleta de informação.
Introdução. A citação, a intimação e a notificação são atos de comunicação no processo penal2. ... Vale dizer, temos em mente apenas os atos de comunicação ocorrentes dentro do processo, dito de outra maneira, já tendo se constituído perfeitamente o processo.
A citação do réu ou executado é pressuposto de validade do processo, podendo resultar em nulidade do processo, caso não seja executada. Já a intimação, prevista no artigo 269, adquire duplo objetivo: dar ciência de atos ou termos do processo e convocar a parte a fazer ou abster-se de fazer alguma coisa.
“A citação é o ato que se dá a notícia ao demandado sobre a existência do processo. Ela convoca o réu ou o executado a integrar o processo”, explica Jaudy. A intimação, por sua vez, é a comunicação pela qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos de um processo já instaurado, de acordo com o artigo 269 do CPC.
A citação consiste no ato pelo qual se chama o réu ou o interessado a juízo, para que possa se defender em determinado processo, enquanto a intimação é o ato pelo qual é dada ciência dos atos e termos do processo a alguém, para que ele possa agir. ...
Citação: Ato pelo qual o réu, o executado ou o interessado são convocados para integrar a relação processual. Através da citação o réu toma conhecimento do processo. ... Notificação: No processo penal é a comunicação que informa o dia, a hora e o lugar de um ato processual ao qual uma pessoa deverá comparecer.