Geralmente a ART é paga pelo cliente, caso não seja combinado anteriormente. Há casos em que a ART está como item ofertado no escopo do serviço, nesse caso, sendo paga pelo engenheiro. ART significa Anotação de Responsabilidade Técnica e a responsabilidade é de quem emite, inclusive sobre o custo.
Por lei, a obrigação do registro desse documento é do profissional técnico contratado. A ART deve ser emitida por engenheiros ou arquitetos do sistema CONFEA/CREA, que têm a obrigação de realizar o registro desse documento online.
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O Registro de Responsabilidade Técnica é o documento que comprova que projetos, obras ou serviços técnicos de Arquitetura e Urbanismo possuem um responsável devidamente habilitado e com situação regular perante o Conselho para realizar tais atividades.
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é um documento que informa ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) quem é o engenheiro responsável por determinada obra. Então, resumidamente, a diferença entre ART e RRT é que o primeiro é feito por engenheiros, enquanto o segundo é emitido por arquitetos.
O RRT é um documento digital que pode ser gerado diretamente no site do CAU pelo profissional responsável. A responsabilidade pode ser compartilhada (por uma equipe), ou assumida por um único profissional. Quando o documento é emitido, gera-se um boleto, cujo pagamento valida o documento.
RRT é a sigla que se refere ao Registro de Responsabilidade Técnica. ... Já a sigla ART significa Anotação de Responsabilidade Técnica. Nesse documento fica definido quem é o responsável técnico por determinada obra, projeto ou serviço nas áreas de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia.
Participação: preencher de acordo com a sua necessidade.
Termo de Responsabilidade Técnica = A ANTIGA ART. TRT de obra ou serviços: execução de obras ou prestação de serviços. TRT de cargo ou função: vincula o técnico à empresa de sua responsabilidade técnica. TRT múltiplo mensal: obras ou serviços de rotina, até o limite de 50 atividades.
É o registro de serviços técnicos no âmbito da Arquitetura e Urbanismo para atividades técnicas pertencentes a um único grupo de atividades, como Projeto ou Execução.
90 dias
Na área pública do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br), clicar em uma das opções: “Verificar Autenticidade de Certidões/Declarações”, “Verificar Autenticidade de RRT” ou “Consultar Registro de Direito Autoral” e fornecer os dados necessários.
O Registro de Responsabilidade Técnica é o documento que comprova que projetos, obras ou serviços técnicos de Arquitetura e Urbanismo possuem um responsável devidamente habilitado e com situação regular perante o Conselho para realizar tais atividades.
O RRT deve ser efetuado sempre antes da realização das atividades do Grupo Execução, ou até o término das atividades dos demais grupos. A exceção são casos de “situação de emergência” oficialmente decretada. Clique aqui para consultar a lista detalhada dos grupos de atividades.
Digite o nome completo ou CPF do profissional que compõe a equipe, aguarde o sistema exibir o resultado e clique nele. O profissional será incluído logo abaixo. Você pode repetir os passos para incluir mais profissionais. Em seguida continue o preenchimento do RRT de acordo com a modalidade selecionada.
Acessar o SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br) com CPF e senha para emitir o RRT simples, clicando em “RRT”, “Preencher Registro de Responsabilidade Técnica”.
É necessária a baixa de RRT para formalizar que o arquiteto e urbanista encerrou sua participação na atividade registrada. A baixa é obrigatória para as atividades de execução e facultativa para os demais grupos, inclusive para projeto.
Não há documentação exigida, mas o profissional deverá apresentar o motivo do cancelamento. No ambiente do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (caubr.gov.br), o profissional deve solicitar o cancelamento do RRT, clicando em “RRT”, “Solicitar Alteração de Status” e escolhendo a opção “Cancelamento”.
Home/ Serviços/ART/Cancelamento de ART
Solicitar pelo ambiente profissional do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (caubr.gov.br) a interrupção de registro cadastrando um protocolo, por meio da opção “Protocolo”, “Cadastrar Protocolo”, grupo de assunto “Cadastro”, assunto “Interrupção do registro profissional”.
O primeiro passo para solicitar a reativação do registro é realizar o login com seu CPF e senha no ambiente do SICCAU. Em seguida é preciso preencher o protocolo específico selecionando como Grupo de Assunto: “Cadastro”, e Assunto: “Reativação de Registro Profissional”.
O que acontece caso algum profissional deixe de pagar a anuidade? Após o vencimento da anuidade, em 31 de maio, o profissional ou empresa que não tiver quitado a contribuição receberá uma notificação do CAU, informando que em 30 dias será aberto processo administrativo, o que poderá resultar em suspensão do registro.
O site do CAU/BR já disponibiliza, desde a fundação do Conselho, uma página de busca de arquitetos e urbanistas. Qualquer pessoa pode consultar automaticamente – por nome, CPF ou registro no CAU – quais são os arquitetos e urbanistas e empresas registrados regularmente no Conselho Profissional.
Atendimento
Na área pública do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br), clicar em “Buscar Profissional/Empresa“. A busca pode ser feita por nome, CPF/CNPJ ou número de registro no CAU. Caso o profissional ou empresa possua registro, o sistema informará.
Registro Profissional | CAU O registro é a primeira inscrição concedida ao arquiteto e urbanista após o recebimento do diploma. O arquiteto recém-formado interessado em se registrar pode fazer a solicitação através do SICCAU no site do CAU.
O CAU/BR nasceu após a luta pelo reconhecimento profissional de arquitetos e urbanistas, representados até então pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) de seu estado. A criação de uma instituição dedicada finalmente aos arquitetos e urbanistas é uma instância federal de cunho normativo.