Nunca se inicia uma ata no meio da folha, após outra, ou no verso. A ata deve ser iniciada sempre, na primeira linha de uma folha numerada, ou seja, sempre do lado direito. Se sobrarem linhas, devem ser inutilizados com 02 traços diagonais paralelos, da direita para a esquerda, ou da esquerda para a direita.
Principais tópicos que devem constar na ata simples:
O que não pode faltar?
O modelo de ata deve ser:
A ata tem como intencionalidade ou objetivo a realização de registros de ideias, informações e decisões tomadas por uma coletividade. É um importante e eficiente recurso para se documentar tudo o que foi discutido e deliberado em assembleias, congressos, conferências, e, principalmente, reuniões.
Quem assina a ATA é sempre o presidente da mesa e o secretário. E quando o presidente da mesa repassa ao secretário a incumbência da lavratura e do registro assinará só o secretário. Conforme informados pelos demais colegas, a ATA da AGO será assinada pelo presidente e secretário da assembleia.
Se o relator cometer um erro, deve corrigi-lo de dois modos: 2) usando a expressão 'Em tempo' – que significa onde se lê "aquilo", leia-se "isto", acrescentando a informação ao texto já redigido. Essa correção só é usada quando o erro for percebido depois de lavrado em Ata.
Assembleias têm uma série de normas no Código Civil e na convenção dos condomínios, em relação à convocação e às votações....Como proceder para impugnar
quatro anos
A opção mais amistosa (e mais barata) para anular a reunião de assembleia, é pedir ao síndico que seja organizada uma nova reunião de assembleia para revogar as medidas tomadas anteriormente. Caso o síndico se recuse, 1/4 dos condôminos podem reivindicar uma reunião de assembleia, como explica o artigo 1.
Nesse sentido, há duas opções: ação judicial ou nova assembleia sobre os mesmos assuntos. Caso os condôminos sintam necessidade, eles mesmos podem dar entrada em ação anulatória da assembleia. Essa ação é feita na Justiça Comum, sendo que não há prazo prescricional para esse tipo de ação.
Normalmente, a convocação de reunião de condomínio é feita pelo síndico. No entanto, um quarto dos moradores podem convocar uma assembleia extraordinária se efetuarem o recolhimento da assinatura desta quantidade mínima de condôminos no edital de convocação.
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