Análise Preliminar de Risco (APR) é uma ferramenta utilizada pelas empresas que visa reduzir o número de acidentes de trabalho.
A APR (Análise Preliminar de Riscos) é uma avaliação de riscos obrigatória nas seguintes NRs: ... – NR 34 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval) segundo o item 34.
A Análise Preliminar de Risco (APR) está presente na NR10 como um dos itens que tratam das medidas de controle. O item 10.
Essa ferramenta APR (análise preliminar de risco) atende a legislação vigente e em especial as Normas Regulamentadoras (NR-10, NR-18, NR-20, NR-33, NR-34 e NR-35). Portanto quando falamos de uma análise preliminar de risco (APR), estamos falando de um procedimento obrigatório pelo ministério do trabalho.
Como a APR tem finalidade preventiva, ela deve ser realizada no início de um projeto de uma nova tarefa ou na implementação de um processo, sobretudo nas atividades em que as normas regulamentadoras estabelecem sua obrigatoriedade — por exemplo, nos trabalhos em alturas, em espaços confinados, em instalações e serviços ...
Sendo que a NR 11 é direcionada ao transporte, movimentação, armazenagem e manuseio, enquanto que a NR12, refere-se as medidas de segurança, visando a prevenção de acidentes, uma vez que é parte da rotina dos colaboradores, capacitados para manusear esse tipo de máquina e que estão suscetíveis à acidentes.