Segundo a Lei Federal nº 11.
II – o número de ACS deve ser suficiente para cobrir 100% da população cadastrada, com máximo de 750 pessoas por ACS e de 12 ACS por equipe de Saúde da Família, não ultrapassando o limite máximo recomendado de pessoas por equipe.”.
Cada equipe de Saúde da Família (eSF) deve ser responsável por, no máximo, 4.
O registro das visitas domiciliares pelos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE) é realizado por meio da ficha CDS de visita domiciliar e territorial. N° Em cada Ficha de Visita Domiciliar e Territorial, há possibilidade de registrar até 23 visitas.
A VD é uma atividade central do processo de trabalho do ACS e deve ser realizada com frequência média de uma visita família/mês, sendo que as famílias com maior necessidade deverão ser visitadas com mais frequência 9. Ministério da Saúde.
A dispensa de agente comunitária de saúde, admitida mediante processo seletivo público, somente se admite na ocorrência de alguma das causas taxativamente elencadas no artigo 10 da Lei Federal nº 11.
9º-A da Lei nº 11.
desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco- acompanhar, ...
O Agente deve identificar regiões que sejam mais vulneráveis para o surgimento e transmissão de doenças. Ele deve ser capaz de observar essas zonas de risco e planejar a sua ação para reduzir o risco associado a elas. Também é interessante que o Agente tenha noções de cartografia, isto é, que saiba ler mapas.
Tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS. ...
Hoje, a profissão de agente comunitário de saúde (ACS) é uma das mais estudadas pelas universidades de todo o País. ... Isso pelo fato de os ACS transitarem por ambos os espaços – governo e comunidade – e intermediarem essa interlocução. O que não é tarefa fácil.
FICHA A - Agrega informações relacionadas ao cadastro das famílias na microárea do ACS. ... Entre os dados captados, podemos citar a quantidade de pessoas por sexo e faixa etária, doenças referidas, alfabetização, ocupação, informações de saneamento e moradia.
LEI Nº 10.
Em 1994 o Ministério da Saúde lançou o PSF como uma das estratégias da Política Nacional de Atenção Básica, com caráter organizativo complementar e substitutivo ao PACS para qual as ações dos agentes comunitários de saúde sejam acompanhadas e orientadas por um enfermeiro(a), sendo este profissional o responsável pela ...
EMPREGADO SUJEITO A CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS. ... Por sua vez, a Súmula 431 do TST determina que ao trabalhador sujeito à jornada de 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, totalizando 40 horas semanais, deve ser utilizado o divisor 200 para fins de cálculo do salário-hora.
8 horas
A regra geral da CLT determina que profissões que têm uma jornada de trabalho de 6 horas diárias e até 30 horas semanais, devem trabalhar entre 7 e 22 horas, nos dias úteis, excluindo o fim de semana.
É o caso, por exemplo, da empresa que define seu horário da seguinte forma:
Por exemplo: o colaborador possui uma jornada de 44h semanais, e a sua escala é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e aos sábados das 8h ao 12h. Essa escala é conhecida por 6 x 1.
A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. CLT: Art. ... Se trabalhar 9 por dia, tem que ganhar 1 hora extra por dia! Se trabalhar 8, pode ter 1 ou 2 horas de descanso.
44 horas semanais
Com isso, o calculo ficaria assim: Valor por hora de trabalho: 2000 / 220 = 9.
DEVE SER CONSIDERADO QUE O CÁLCULO, PARA APURAÇÃO DO DIVISOR MENSAL, LEVA EM CONTA A DIVISÃO DO MÓDULO SEMANAL POR SEIS DIAS ÚTEIS, MULTIPLICADO PELOS TRINTA DIAS DO MÊS, OU SEJA, A DIVISÃO DE 40 HORAS SEMANAIS POR SEIS DIAS ÚTEIS LEVA À JORNADA DIÁRIA DE 6,67 HORAS,QUE, MULTIPLICADAS POR 30 DIAS, RESULTA NO DIVISOR ...
- 44 horas semanais: 6 dias = 7,333333 (equivale a 7 horas e 20 minutos no relógio).
40/5 = 8 horas por dia Assim, alguém ter carga horária de 40 horas semanais significa trabalhar 8 horas por dia.
Assim, digamos que a jornada de trabalho na sua empresa é de 44 horas semanais, de segunda a sábado, até 8 horas diárias. Como resultado, temos um total de 220 horas por mês (44 horas por semana x 5 semanas por mês = 220 horas mensais) — um valor considerado padrão hoje em dia.