De acordo com a Instrução Normativa IN nº 28, de 26 de julho de 2018, a dose máxima para um adulto considerada como suplementação nutricional é de 2.
quAis suplemeNtOs O NutriciONistA pOde prescreVer? Conforme a Resolução CFN nº 390/2006, cabe ao nutricionista a prescrição de Suple- mentos Nutricionais definidos como “for- mulados de vitaminas, minerais, proteínas e aminoácidos, lipídios e ácidos graxos, car- boidratos e fibras, isolados ou associados entre si”.
II) a prescrição de medicamentos fitoterápicos, de produtos tradicionais fitoterápicos e de preparações magistrais de fitoterápicos, como complemento de prescrição dietética, é permitida ao nutricionista desde que seja portador de título de especialista em Fitoterapia.
Sim! A solicitação de exames laboratoriais é uma das competências do nutricionista!
Apenas algumas profissões não médicas, como nutricionistas e dentistas, têm a prerrogativa de pedir alguns exames de laboratório, porque lhes foi ensinado nos seus currículos universitários. A solicitação de exames para diagnóstico de doenças (nosológico) é privativo do médico.
É possível realizar exame de sangue sem o pedido médico? Sim, em caso de atendimento particular. Para que isso ocorra o cliente deve apresentar no ato do seu atendimento um documento válido com foto e preencher um formulário próprio para este fim, exigido pelo Laboratório Bioanálise.
Para a coleta é preciso:
Quais são os tipos de exame de fezes?
A quantidade varia de acordo com o exame e o laboratório. Na maioria dos casos a recomendação é o correspondente a aproximadamente uma colher de chá até duas colheres de sopa, mas sem ultrapassar a metade do recipiente.
No caso de fezes sólidas ou pastosas, a quantidade deverá corresponder a uma colher de sopa. Se as fezes estiverem liquefeitas, pelo menos 10mL deverão ser fornecidos ao laboratório para análise. Por que são necessárias três coletas de amostra para o exame de PPF (Parasitológico de Fezes)?
Para a pesquisa de Rota Vírus, a preferência da coleta é que as fezes estejam em estado líquido. Assim, é necessário colhê-las a qualquer momento do dia e levar ao laboratório em, no máximo, uma hora.
Coleta de fezes: Nos casos em que o paciente não apresente diarreia, colher as fezes a qualquer hora do dia. Tampar o frasco, identificá-lo e enviar ao laboratório em até duas horas em temperatura ambiente ou conservando em geladeira por no máximo 14 horas.
Até no máximo 2 horas após a coleta, para que microorganismos contaminantes não influenciem no resultado do exame.
Coletar 3 amostras, podendo ser em dias consecutivos ou alternados; Não há necessidade de manutenção sob refrigeração, pois o frasco de coleta já possui o líquido conservante, que preserva o material; e. Após a primeira coleta, colher as outras amostras no prazo máximo de 7 dias.
Parasitológico de Fezes (EPF): Coletar as fezes em um recipiente com boca larga (limpo e seco) ou papel, tomar cuidado para não contaminá-las com urina.
Por ser um exame relativamente rápido, o exame parasitológico de fezes é o mais utilizado para o diagnóstico de infestação por helmintos (vermes) e protozoários nas fezes. A não observação de organismos não significa ausência de parasitismo, mas tão somente que não foram encontrados organismos naquele material.
A urina deve ser entregue em no máximo duas horas após ser colhida. Caso isso não seja possível, a amostra pode ser mantida em geladeira até a entrega, mas vale conferir na clínica ou posto o prazo pelo qual o material pode ser armazenado.
- A urina se conserva em temperatura ambiente por até 2 horas após a coleta, porém o prazo a ser informado para entrega do material no laboratório quando a amostra for colhida em casa é de 1 hora em temperatura ambiente ou refrigerado.
Desprezar o primeiro jato de urina e colher o restante diretamente no frasco / saco, segurando-o pela parte externa. Enviar a urina ao laboratório até uma hora após a coleta. Não guardar a urina na geladeira. Não fazer uso de contraste radiológico nas 48 horas antes do exame.