Resposta: Licitação é o procedimento administrativo para as compras ou serviços contratados pelos governos, seja Federal, Estadual ou Municipal e a Cotação é buscar os preços melhores, as melhores condições, os prazos.
Modalidade de licitação para contratação de serviços comuns, “aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado”, para entrega imediata ou parcelada, qualquer que seja o valor estimado da contratação (art.
Para homologar o usuário deverá digitar a UASG e o número da cotação e clicar em OK. O sistema exibirá os itens da referida cotação que precisam ser homologados.
1 – Como participar de uma Cotação Eletrônica?
A cotação eletrônica se caracteriza como uma sessão pública virtual, que transcorrerá sem interferência do servidor responsável pelas compras, onde a sociedade poderá observar as aquisições efetuadas pelo Governo Federal e os valores contratados.
Quem pode Participar de Licitações A obrigatoriedade de licitar é princípio constitucional disposto no art. 37, XXI, da Constituição Federal, aplicável, ressalvados casos específicos, a todo ente da administração pública direta ou indireta, como os entes da: União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.