As quatro funções administrativas são planejar, organizar, dirigir e controlar. Elas compreendem um grande universo de ações que o gestor deve tomar para manter a organização no rumo certo.
As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
Entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica; Autoridade: o servidor ou agente público dotado de poder de decisão. Há ainda a figura do administrado, que é a pessoa (física ou jurídica) que é atendida pela Administração Pública.
O processo administrativo consiste na sequência de atividades realizadas pela Administração Pública com o objetivo final de dar efeito a algo previsto em lei. O processo administrativo é regulado pela Lei nº 9.
Projeto define prazo máximo para instrução e decisão de processo administrativo. O Projeto de Lei 4554/19 estabelece que a instrução de processos administrativos na esfera federal deverá durar até 60 dias, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período, se a autoridade competente julgar necessário.
A contagem do prazo prescricional tem início no momento em que o fato se torna conhecido pela Administração, ou seja, pela autoridade investida em poder decisório na hierarquia administrativa. A interrupção do lapso ocorre pela instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar.
A ação disciplinar prescreverá: I – em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; II – em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; III – em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
7.
A prescrição administrativa é, portanto, no que se refere ao poder-dever de autotutela, a perda do direito pela Administração de revisão dos seus atos pelo decurso do tempo. Destarte, em se tratando de perda de um direito, entende-se que a terminologia mais adequada para o caso seria decadência e não prescrição.
O prazo originário de conclusão de PAD é de até sessenta dias, enquanto que o de sindicância é de até trinta dias.
Uma sindicância deve ser aberta quando não há um suspeito para o fato ocorrido. Nesse caso a comissão fará uma investigação e não há necessidade de ampla defesa. Nesse caso dizemos que é uma sindicância investigativa.
O escopo do IPM reside na colheita, preliminar, de provas com a finalidade de apurar a real prática de uma infração penal militar, no caso o crime militar, e sua respectiva autoria. ... Como se percebe, o Inquérito Policial Militar não difere, em linhas gerais, do inquérito policial comum.
A polícia civil é de fato quem exerce as funções de polícia judiciária (exceto nas apurações de infrações penais militares). A polícia militar exerce atividade ostensiva e de preservação da ordem pública (art. 144, § 5ºda CF/88).