São causas interruptivas da prescrição punitiva, previstas no art. 117 do Código Penal: o recebimento da denúncia ou da queixa, a pronúncia, a decisão confirmatória da pronúncia, a publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis, o início ou continuação do cumprimento da pena e a reincidência.
A nova interpretação do termo inicial da prescrição da pretensão executória. A prescrição da pretensão executória ocorre após o trânsito em julgado da sentença condenatória, impedindo a execução da pena e a consequente realização do título executivo estatal já concretizado.
A prescrição da pretensão executória, como não poderia deixar de ser, leva em consideração a pena aplicada na sentença condenatória transitada em julgado para ambas as partes e é calculada com base na tabela do artigo 109 do CP.
Na área penal a prescrição significa que o Estado perdeu o seu direito de punir (prescrição da pretensão punitiva) ou de executar a sanção imposta na sentença (prescrição da pretensão executória) pelo seu não exercício com o decurso do tempo. ...
Diferentemente da prescrição da pretensão punitiva, nesta, executória, ocorrendo a prescrição, extingue-se, tão-somente a pena, e não os demais efeitos secundários da sentença (artigos. 91 e 92 do Código Penal), como pagamento de custas, inscrição no rol dos culpados e possível reincidência.
A prescrição face à Legislação Penal tem como fundamentos o decurso do tempo, o desinteresse estatal em apurar fato ocorrido há anos ou punir o seu autor; a correção do condenado, decorrente do lapso temporal sem reiteração criminosa; e a negligência da autoridade, como castigo à sua inércia no exercício de sua função.
Para Savigny 37, a prescrição ocorre quando perece o direito de ação, porque o titular descuida de exercitá-lo em certo prazo e gera a extinção do direito. ...
A prescrição reprime a inércia (atitude passiva) e incentiva o titular do direito a tomar providências que possibilitem o exercício de seu direito em um período de tempo razoável. ... A finalidade da prescrição é, assim, evitar instabilidades nas relações sociais.
O prazo prescricional inicia-se com o surgimento da pretensão, ou seja, na data da violação do direito. A título de exemplo, podemos citar: No caso de uma dívida a termo, a prescrição tem início quando ela não é paga (do seu vencimento); No caso de ato ilícito, a prescrição tem início quando ocorre o evento danoso.