O trabalhador tem todos os seus direitos garantidos como saldo de salários e benefícios que estiverem atrasados, multa indenizatória de 40% do FGTS, férias vencidas e férias proporcionais com acréscimo de 1/3 constitucional, 13º salário, e saque do FGTS.
Assim, deixar de fazer essas declarações, pode gerar multas a cada ano que não fizer todas as declarações necessárias. Além disso, como não existem movimentações e você não está mais acompanhando de perto, alguns fraudadores podem se aproveitar do CNPJ e fazer compras e empréstimos.
PRAZO PARA O EMPREGADOR Conforme o art. 53 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador tem o prazo de 48 horas para fazer as anotações necessárias. Este prazo deve ser respeitado mesmo pelo empregador que não dá baixa na carteira. Assim, a falta de baixa na CTPS prejudica o trabalhador.
Nos termos do artigo 63 da Lei 8213/91, um trabalhador que se encontra afastado/licenciado pelo INSS, permanece vinculado ao seu empregador, contudo, o seu contrato, neste período, se mantém de forma suspensa, enquanto perdurar a aludida licença.
Havendo afastamento por auxílio-doença por mais de 15 dias durante o contrato de experiência, os 15 primeiros dias serão pagos pela empresa e a partir do 16º dia, o contrato é suspenso e os dias serão pagos pelo INSS.
“A primeira medida é fazer o Distrato Social e registrá-lo na Junta Comercial. Depois deve-se dar baixa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) na Receita Federal. Se for uma empresa que comercializa mercadoria ou de produção, é necessário dar baixa na inscrição estadual na Secretaria de Fazenda.
Estando o autor aposentado por invalidez, por certo que o seu contrato de trabalho continua em vigor, nos termos do disposto no art. 475 da CLT: O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.
O artigo 475 da CLT preceitua: "O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício. ... Portanto, a CLT remete para a legislação previdenciária a fixação do prazo máximo gerador da suspensão do contrato.
Para o saque o segurado deverá comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal munido de seus documentos pessoais, bem como da carta de concessão da aposentadoria.
Em até cinco dias úteis, levando a documentação exigida, você, trabalhador, poderá sacar seu benefício. Nos demais casos, a solicitação de saque é feita pelo prórpio trabalhador ou seu representante, que comparece a uma agência da Caixa portando os documentos devidos.
"Art. 475 da CLT. O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício. ... Até que o empregado tenha alta do INSS, é vetada sua demissão.
Em regra, não é possível acumular duas aposentadorias. Entretanto, um segurado pode ter duas aposentadorias se cada uma for concedida em regimes previdenciários diferentes. ... Mesmo que tenha o desconto da contribuição previdenciária na sua folha de pagamento, ele não pode receber o auxílio-doença.