A irredutibilidade salarial é regra fundamental do direito trabalho e goza até de proteção na Constituição Federal que, por outro lado, ressalva a possibilidade de redução prevista em convenção ou acordo coletivo. Ou seja, a empresa não pode reduzir o salário dos funcionários quando bem entender.
para instituir essa redução, o empregador precisa buscar acordo individual escrito com o funcionário, sendo que este comunicado deve ser enviado ao trabalhador com antecedência mínima de dois dias corridos; a redução da jornada e do salário só podem ser feitas seguindo uma das seguintes proporções: 25%, 50% ou 70%.
Para calcular o valor do BEm selecione no formulário:
A MP 936 traz a possibilidade de redução de 25%, 50% ou 70% na jornada e salário. Isso significa que se reduzir 25% da jornada, o que em uma jornada de 8 horas por dia é uma redução de 2 horas, também terá o salário reduzido na mesma proporção.
Como sua parcela seria de R$ 1.
Suspensão do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.
120 dias