O que é uma duplicata? Duplicata é um título de crédito, pelo qual o devedor se obriga a efetuar o pagamento do valor representado na fatura dentro do prazo estabelecido.
Boleto é um documento emitido por empresa para pagamento em agências bancárias. Duplicata é um crédito que funciona como uma forma facilitada de pagamento e pode ser utilizada para pagar faturas e contas sem notas fiscais. ...
O desconto de duplicatas é uma operação financeira em que a empresa entrega determinadas duplicatas para o banco e este lhe antecipa o valor em conta corrente, cobrando juros antecipadamente.
Na relação jurídica formada, o vendedor (credor) será o sacador da duplicata; o comprador (devedor) será o sacado, que compreende o contrato de compra e venda realizada.
30 dias
O aceite da duplicata poderá ser expresso ou presumido. Caso o comprador/devedor assine a duplicata e a devolva no prazo de dez dias após sua apresentação, ocorre o chamado aceite expresso, tornando a duplicata em um título de crédito exequível.
8º da Lei de Duplicatas, por motivo de: a) avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco; b) – vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados; e c – divergência nos prazos ou nos preços ajustados.
Já na duplicata, a recusa do aceite só é admissível quando a compra e venda mercantil se encontra nos seguintes casos: a) avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por conta e risco do vendedor; b) vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, desde ...
Duplicatas | Cuidados na emissão de duplicatas. A duplicata é um título de crédito emitido nas vendas efetuadas a prazo. Pelo aceite na duplicata, o comprador assume o compromisso de resgatá-la, na data estipulada, pelo valor determinado.
Em relação ao aceite, a duplicata deve ser remetida pelo vendedor ao comprador, num certo prazo da lei (art. 6º da Lei de Duplicatas). ... A duplicata mercantil é um titulo de aceite obrigatório, ou seja, independe da vontade do sacado (comprador). Sua recusa só é admissível nos casos previstos pelo art.
É o chamado aceite presumido. ... O aceite na duplicata é sempre obrigatório. A recusa em aceitar a duplicata - deixando de assiná-la ou de devolvê-la - não gera efeitos liberatórios, como ocorre na letra de câmbio em razão da natureza causal do título.
É o ato cambial pelo qual o sacado concorda em acolher a ordem incorporada pelo título de crédito. Note-se que nada obriga o sacado a aceitar a letra de câmbio, sendo que nenhuma obrigação lhe é imputada pelo fato do sacador ter-lhe endereçado a ordem de pagamento.
É o ato pelo qual o destinatário da ordem de pagamento aceita pagar o título de crédito, tornando-se devedor principal. ... O aceite é necessário nos títulos de crédito em que o sacador não é o devedor principal, mas outra pessoa, isto é, quando a pessoa que emitiu um Título de Crédito não é a que deve pagá-lo.
“A principal função do título de crédito consiste na sua circulabilidade, permitindo a realização do seu valor mesmo antes de seu vencimento através da operação de desconto, e, por isso, o título de crédito nasce para circular e não para ficar imóvel entre as partes primitivas.
O título de crédito é um documento que contém um direito de crédito e representa a obrigação desta dívida com as informações nele inscrita. Os títulos de crédito mais conhecidos são os cheques, as letras de câmbio, as notas promissórias e as duplicatas.
O que são títulos de crédito? ... 887 do Código Civil, dispõe que título de crédito é o documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido e somente produz efeito quando preenche os requisitos da lei.
No Brasil, os títulos de crédito mais utilizados no mercado são:
Os Títulos de Crédito Impróprio são documentos representativos de obrigação que seguem parcialmente as regras do direito cambiário. Estes títulos não objetivam a circulação do crédito, pois o portador tem o direito de receber uma prestação de coisa ou serviço.
Títulos impróprios são aqueles instrumentos jurídicos que, em virtude de sua disciplina jurídica, aproveitam somente em parte os requisitos essenciais e as características dos títulos de crédito próprios. São divididos em títulos representativos, de financiamento e de investimento.
Títulos à ordem (títulos endossáveis) = a transmissão da propriedade do documento se realiza com a somatória de uma declaração (endosso) e a tradição do documento. O texto do documento menciona a identidade do credor por meio de uma declaração de vontade (o endosso).
Para que sejam considerados títulos de crédito, são necessários alguns requisitos especiais em sua confecção. Basicamente, são reconhecidos três requisitos essenciais dos títulos de crédito, quais sejam: autonomia, cartularidade e literalidade, sendo que ainda, alguns doutrinadores subdividem estes requisitos.
Elementos essenciais do crédito
São atributos característicos dos títulos de crédito a negociabilidade (caráter cambial), consistente na possibilidade de circulação do título de crédito e a executividade (caráter obrigacional), pelo qual a partir da emissão do título, este passa a ser executável judicialmente, independentemente do cumprimento da ...
É considerado título de crédito, de acordo com definição pacificamente aceita pela doutrina, o documento necessário para o exercício de direito, literal e autônomo, nele mencionado. Os elementos indispensáveis e que guardam a noção de crédito são derivados da noção de confiança e tempo.
A elaboração de uma Política Crédito envolve o estudo de quatro elementos principais, conforme listamos abaixo: ... Prazo de Crédito; Concessão de Desconto; Política de Cobrança.
Título ao portador é aquele que confere ao possuidor do documento o direito de crédito, mesmo que não conste o seu nome como beneficiário. A mera posse do documento legitima a exigência. A transferência do crédito se dá pela tradição do documento. II.
Esta forma de transferência ocorre por um ato no qual o credor de um título de crédito com a cláusula não à ordem transmite os seus direitos à outra pessoa e quem transfere o título de crédito só responde pela existência do título, mas não responde pelo seu pagamento.