Interpretação analógica Ou intra legem. É a interpretação necessária a extrair o sentido da norma mediante os próprios elementos fornecidos por ela. Masson (2013, p. 111) explica que ela é necessária quando a norma contém “uma fórmula casuística seguida de uma fórmula genérica”.
Diferentemente da analogia, na interpretação analógica há uma lei a ser aplicada e interpretada e, então, não há lacuna ou omissão legislativa ou normativa. ... Nesse caso, não se utilizam outras leis para tal interpretação, extraindo-se conceitos análogos do próprio texto o qual se procura interpretar.
- Interpretação autêntica: ocorre quando o próprio órgão responsável pela edição da norma, edita outra, com função meramente interpretativa. ... - Interpretação doutrinária: é aquela feita por mestres, juristas e especialistas do Direito.
Criada por J. Stacy Adams, o termo Teoria da Equidade diz que os colaboradores de um empresa observam constantemente os benefícios que possuem, como salários, promoções, méritos, oportunidades de crescimento, entre outros fatores, e comparam tudo isso às suas próprias competências e habilidades.
Para estes autores, a equidade: na educação implica em reconhecer que nem todos aprendem ou devem ser ensinados da mesma forma igualitária, pois um processo educacional que busca a equidade pressupõe o reconhecimento e o respeito às dife- renças e é capaz de fazer com que todos os alunos desenvolvam as com- petências e ...
A ideia de inclusão fundamenta-se numa filosofia que reconhece e aceita a diversidade na vida em sociedade. Isto significa garantia de acesso de todos a todas as oportunidades, independentemente das peculiaridades de cada indivíduo ou grupo social. Neste sentido, a Lei n. 7853 de 1989, esclarece no seu Art.