O Psicólogo é proibido pelo Código de Ética de usar sua profissão para induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito.
BRASIL. Código de ética do/a assistente social. Lei 8.
Comentário: Princípios Fundamentais: Liberdade - valor ético central – autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais.
Para além de uma normativa que direciona o dever ser do exercício profissional, o Código de Ética expressa uma construção histórica do Serviço Social brasileiro que se contrapõe ao conservadorismo burguês. ... E onde a equidade, a democracia e a justiça social também expressam princípios de um novo modo de vida.
Art. 24 - As penalidades aplicáveis são as seguintes: a) multa; b) advertência reservada; c) advertência pública; d) suspensão do exercício profissional; e) cassação do registro profissional. Parágrafo único - Serão eliminados dos quadros dos CRESS, aqueles que fizerem falsa prova dos requisitos exigidos nos Conselhos.
14 - É vedado ao assistente social valer-se de posição ocupada na direção de entidade da categoria para obter vantagens pessoais, diretamente ou através de terceiros. Art. 15 - Constitui direito do assistente social manter o sigilo profissional.
Também é dever do assistente social orientar indivíduos e grupos, auxiliando na identificação de recursos e proporcionando o acesso aos direitos sociais. Neste processo, o profissional realiza estudos socioeconômicos junto a pessoas ou grupos, para definir acesso aos programas sociais.
1º É livre o exercício da profissão de Assistente Social em todo o território nacional, observadas as condições estabelecidas nesta lei. Art. 2º Somente poderão exercer a profissão de Assistente Social: ... 3º A designação profissional de Assistente Social é privativa dos habilitados na forma da legislação vigente.
Lei n° 6.
Decreto nº 994 de 15 de maio de 1962. Regulamenta a Lei nº 3.
Orientar, informar e esclarecer a população quanto às atividades do assisten- te social, suas competências e atribuições profissionais, bem como os direitos dos usuários em relação ao Serviço Social, utilizando-se dos instrumentos de publicização da profissão, produzidos pelo conjunto CFESS/CRESS. (CFESS, 2007, p. 36).
São competências do assistente social, que a Lei de Regulamentação reconhece: implementar, planejar e avaliar políticas sociais. Mais uma vez se coloca a mediação da política, donde a importância de se problematizar o modelo de política social que se configura como espaço sócio-profissional dos assistentes sociais.
Segundo o CFESS (Conselho Federal de Serviço Social) o Assistente Social analisa, elabora, coordena e executa planos, programas e projetos para viabilizar os direitos da população e seu acesso às políticas sociais, como a saúde, a educação, a previdência social, a habitação, a assistência social e a cultura.
Segundo o Ministério da Saúde, as responsabilidades do assistente social na saúde pública são: Através do atendimento ao usuário, compreender sua situação e realizar o encaminhamento adequado; Informar e mobilizar o usuário acerca de seus direitos e de seu papel como cidadão.
O que os Assistentes Sociais Fazem? Analisam, elaboram, coordenam e executam planos, programas e projetos para viabilizar os direitos da população e seu acesso às políticas sociais, como a saúde, a educação, a previdência social, a habitação, a assistência social e a cultura.
Um Assistente Social desenvolve projetos e programas de origem privada ou pública, com o objetivo de promover ações para melhorar a condição de vida e de conscientização da população.